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Proposta de mudança do sistema educacional brasileiro




Enviado por yuryeyago



    1. Justificativa
    2. Proposta de
      mudança
    3. Educação
      infantil
    4. Educação
      fundamental
    5. Educaçâo
      médio

    APRESENTAÇÃO

    O atual Sistema Brasileiro de Educação
    tem mostrado que, existe uma grande lacuna entre as suas
    proposta filosófica e metodológica e a sua
    realidade em sala de aula, assim como os seus fins e a sua
    realidade concreta.

    Qualquer sistema educacional só é um
    sistema se tiver uma entrada facilitada, uma continuidade
    garantida e na sua saída uma coesão com os seus
    princípios. Sendo que, um sistema educacional de um
    país que, busca um bem estar social, para o seu povo tem
    como ponto principal à formação do
    cidadão completo, humanista e transformador.

    Um cidadão só é completo quando
    é conhecedor dos seus deveres com o Estado
    Executivo (leis) e o Estado Social (sociedade como um todo) e
    seus direitos como partem de uma nação que, tem
    obrigação com ele e com a sua
    família.

    Esse cidadão completo também tem o
    direito de escolha de sua formação profissional,
    intelectual e humanista. É dever dele contribuir com o
    fortalecimento do Estado como nação livre e
    soberana.

    Essa formação completa começa em
    casa na Educação Familiar, desenvolvidos com
    afeto e garantias de conforto e segurança,
    proporcionados e garantidos pelo Estado. Ela continua a
    desenvolver nos primeiros contados com o mundo exterior: a
    comunidade, clube e os locais freqüentados pelas
    famílias dessa criança, na qual é
    desenvolvida a Educação
    Social.

    Os meios de comunicação, na qual, essa
    criança futura educanda, tem contado, os programas de
    televisão, os livros e os que ela houve nas
    rádios, trazem o contato com o mundo além da sua
    cidade a Educação Global.

    A Constituição Federal de qualquer
    país desde do Irã até o Japão,
    passando pelo E.U.A, Brasil,
    Cuba e
    Haiti, garante nos seus artigos que: todo cidadão tem
    direito à educação, saneamento
    básico e saúde
    . Caberia um complemento nesse
    artigo: "Direito de informação qualificada dos
    meios de comunicação".

    Quando a criança educanda entra propriamente
    dito no sistema educacional ela tem o contato com a
    Educação Intelectual ou a Educação
    Formal, Sistemática e Normativa.

    Nesse momento a criança educanda começa
    a fazer parte do sistema de deveres e direitos: direito de
    educação de qualidade e o dever de buscar uma
    educação para si e para o Estado, que teve ser o
    grande investidor e incentivador dessa educação
    de qualidade.

    2.
    JUSTIFICATIVA

    No sistema atual a criança entra com quatro
    anos no pré 01 (um) ou ciclo básico 01 (um) ou
    jardim 01 (um). Vários nomes
    para a mesma Educação Infantil, garantida pelo
    Município. São 03 (três) anos de um
    aprendizado que, ao mesmo tempo em que, faz parte da
    Educação Básica (Sistema Educacional)
    não é supervisionado pelos órgãos
    do Estado responsável pelo processo.

    Na Lei de Diretrizes e Base da Educação
    Brasileira nº 9394/96, no seu Artigo 29, afirma que a
    Educação Infantil é a primeira etapa da
    Educação Básica, que tem a finalidade de
    desenvolver a criança educanda até os 06 (seis)
    anos de idade. Desenvolvimento: tanto físico,
    psicológico, intelectual e social.

    Esse desenvolvimento é feito através de
    acompanhamento e não tem o objetivo de
    promoção para o Ensino Fundamental, conforme o
    Artigo 31 da mesma lei.

    Percebe-se neste momento uma retirada de
    obrigação dos segmentos que compõem o
    inicio do processo de educação da criança;
    o Estado é obrigado a garantir as creches e escolas, mas
    não é obrigado a cobrar da família ou do
    próprio sistema um acompanhamento
    didático/metodológico e curricular das
    escolas.

    A família tem direito ao acesso, mas não
    o faz, alegando vários motivos desde: da falta de uma
    escola próxima, trabalho dos pais o até mesmo que
    a criança não quer freqüentar a
    escola.

    A falta de uma proposta Curricular Nacional é
    também a demonstração de falta de
    coerência entre a lei e a realidade do Sistema
    Educacional Brasileiro.

    Durante o processo de entrada no sistema é na
    Educação Fundamental, que o Estado assume o seu
    papel de condutor do processo ensino/aprendizagem, a
    obrigatoriedade do educar pelo Estado começa com 07
    (sete) anos na 1ª série ou ciclo básico
    1.

    Na concepção do Estado é
    só a partir desse nível que, se deve
    começar a formar o cidadão, tanto intelectual
    como de caráter ético/moral.

    Sendo que, o processo de formação da
    criança cidadã, não é, nem um
    momento percebido pelo Estado, já que, ele acontece com
    base na educação informal (educação
    familiar, social e global) e na educação formal
    (educação intelectual) a apenas a simples
    formalização do sistema educacional.

    O Estado é o tutor de suas crianças, ele
    o Estado tem que, garantir e cobrar que, as suas
    crianças freqüentem a escola. A família
    é uma instituição que, teve ter a
    proteção do Estado, e com isso, teve ter o dever
    com o Estado de garantir a ida e a permanência da
    criança educanda na escola.

    Por isso, a necessidade de na Educação
    Infantil já existir a obrigatoriedade do Estado em
    cobrar a criança em sala de aula e garantir o direito de
    receber um ensino esquematizado e com um currículo base comum nacional e outra
    diversificada. E é o dever da família dessa
    criança em levar e garantir a sua permanência
    dentro do Sistema Escolar.

    A Educação Infantil é à
    entrada da criança educanda no Sistema Educacional, ela
    acontece atualmente aos quatro anos e permanece até aos
    06 (seis) anos, em tese não há um
    currículo comum, que tenha a preocupação
    de começar a construir a cidadania, a única
    preocupação é com a disponibilidade de
    vagas na Educação Infantil.

    A Lei de Diretrizes e Base da Educação
    Brasileira nº 9394/96, nos Artigos 32 ao 34, sobre a
    Educação Fundamental:, trata da
    duração do Ensino Fundamental de 08 (oito) anos;
    formação básica do cidadão: como
    aprender, compreender e desenvolver a capacidade de
    conhecimentos, habilidades, atitudes e valores.

    Vale ressaltar que, em ambas as seções:
    do Infantil e Fundamental a formação
    básica do cidadão e a participação
    da família e da sociedade é primordial no
    processo de educar, só havendo a mudança da
    obrigatoriedade de cumprir um currículo único
    nacional/diversificada, carga horária anual e um
    parâmetro de habilidades e competências.

    Na Educação Fundamental a criança
    educanda começa com 07 (sete) anos e às vezes
    não sabe nem ler, ela é alfabetizada dentro de um
    nível, no qual ela já deveria estar alfabetizada.
    E a questão da leitura não é só ler
    o mundo é ler e compreender todo o processo de mundo
    através de uma leitura
    dinâmico-histórica/histórica/dialética/contextualizada.

    É nesse momento que se percebe a necessidade de
    haver uma mudança na estrutura curricular dos ensinos:
    Infantil e Fundamental. Pois é na Educação
    Média que, acontece a percepção da
    distorção gerada pelos níveis inicias do
    Sistema Escolar Nacional.

    A Lei de Diretrizes e Base da Educação
    Brasileira nº 9394/96, que trata do Ensino Médio,
    diz que ele é a parte final da Educação
    Básica, por isso, ela vem através dos seus
    artigos dar sua importância para o trabalho.

    Trata de uma educação normativa de
    formação de cidadania, retirando toda a
    obrigatoriedade do Estado em colocar os alunos e alunas em um
    nível superior.

    A Lei de Diretrizes e Base da Educação
    Brasileira, nº 9394/96, relata a formação
    completa do cidadão, sem mencionar que essa
    formação passa não só pela
    formação intelecto, como também pela
    formação profissional/pessoal. Isso é,
    formar construtores de sociedade.

    É o discurso do
    desgraçado, alunos e alunas são uns
    desgraçados, pois entram num Sistema Educacional que,
    tem uma entrada amparada pela lei e ao mesmo tempo não
    cobrada pela sociedade e pelo Estado.

    No processo de aprendizagem começa de maneira
    distorcida, deixando uma lacuna entre os níveis de
    entrada (Educação Infantil) e a sua continuidade
    (Educação Fundamental), já que a
    obrigatoriedade torna-se facultada na Educação
    Infantil.

    Quando a criança chega na
    Educação Fundamental, muitas das vezes não
    tendo freqüentado a Educação Infantil. Isso
    acaba por descaracterizar todo o processo de ensino/aprendizado
    e criando distorções cognitivas no individuo.

    Durante o processo no Ensino Fundamental o jovem
    educando e a jovem educanda, são colocados de maneira
    que, pareçam uns corpos hegemônicos, sem
    distinção subjetiva de cada ser histórico;
    o parâmetro curricular é nacional, com livro
    didático que, não trazem conteúdos
    regionalizados.

    Ao chegar no Ensino Médio o aluno e aluna
    recebem uma educação complementar para a sua
    formação cidadão e para
    iniciação profissional, mas a um detalhe esse
    homem e essa mulher receberam durante os três anos de
    Ensino Médio uma educação intelectual
    teórica, já que não é
    obrigatória a escola ter laboratórios e oficinas
    para um aprendizado técnico.

    O discurso do desgraçado é que, ele e
    ela são uns desgraçados, e ver no futuro de seus
    filhos o mesmo destino, uma educação desfacelada,
    não-histórica e pragmática.

    Uma educação formadora de
    cidadãos incompletos, que acabam sendo expulsos do
    Sistema Educacional Brasileiro, já que não
    continuam no processo de educação profissional e
    saem sem uma definição de
    cidadão.

    O Sistema Educacional hoje no Brasil é
    incompleto e marcado por distorções dentro da sua
    própria lei como o Artigo 205 da
    Constituição Federal que afirma:

    A educação, direito e dever do Estado
    e da família, será promovido e incentivado com
    a colaboração da sociedade, visando ao pleno
    desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
    exercício da cidadania e sua
    qualificação para o trabalho.

    Ser é dever do Estado e obrigação
    da família, por que não ser desde da
    Educação Infantil? Formar cidadãos com
    disciplinas, na qual, o pleno de desenvolvimento do individuo
    é colocada só no Ensino Médio, que
    representa a saída ou a sua expulsão do Sistema
    Educacional Brasileiro?

    O Estado não é obrigado a garantir a
    Educação Infantil, conforme Artigo 208 da
    Constituição Federal, que fala da obrigatoriedade
    do Ensino Fundamental, a criança educanda só
    é obrigada a entrar no ônibus andando, ela perde o
    direito de ter a visualização do processo por
    inteiro, o que deixa uma laguna na sua formação e
    na sua construção de cidadania.

    Temos que, começar a pensar em mudanças
    no conceito de Educação Infantil e Fundamental,
    sua obrigatoriedade, seu tempo de duração e seu
    currículo de habilidade e competência.

    3.
    PROPOSTA DE MUDANÇA

    A proposta de mudança de estrutura dos
    níveis de Ensino do Sistema Brasileiro de
    Educação tem como ponto principal à
    questão do aproveitamento de habilidades e
    competências dos níveis de ensino.

    No Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da
    Educação Nacional nº 9394/96
    afirma.

    A educação abrange os processos
    formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
    convivência humana, no trabalho, nas
    instituições de ensino e pesquisa, nos
    movimentos sociais e organizações da sociedade
    civil e nas manifestações culturais.

    No mesmo Artigo no parágrafo 2º
    está dito: "A educação escolar
    deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à
    prática social
    ".

    Partindo desse pressuposto podemos entender que a
    educação, é um processo continuo de
    formação e construção de um
    cidadão dentro de uma convivência familiar,
    social, profissional e cultural.

    Devemos preparar a partir de que idade para o trabalho
    e para a vida social? Pela Lei de Diretrizes e Base da
    Educação Brasileira, esse processo começa
    na Educação Média para o trabalho. Sendo
    que antes para a vida social na Educação
    Fundamental, a Educação Infantil é vista
    apenas como um complemento da educação
    familiar.

    Se levarmos em conta que a Educação
    Infantil acontece do zero aos seis anos de idade, e que, para a
    preparação psicológica da criança
    na primeira a terceira infância ela acontece até
    os 12 (doze) anos de idade, percebemos, então uma falta
    de coesão no processo ensino/aprendizagem dentro do
    nível de Ensino Infantil.

    No Ensino Infantil hoje a questão
    metodológica, para criança educanda a entrada e
    permitida aos 04 (quatro) anos e fica até 06 (seis)
    anos, de zero aos 03 (três) anos de idade, a
    criança é atendida pro creches e outras
    instituições assistenciais.

    Entre 04 (quatro) e 06 (seis) anos de idade, a
    criança educanda recebe uma educação, que
    na verdade é um acompanhamento que, deveria ser
    psicopedagogico, pois não há por parte do Sistema
    Educacional uma cobrança curricular.

    As disciplinas são soltas sem uma
    ligação entres os conteúdos ministrados
    entre as etapas do Ensino Infantil. A também a falta de
    objetivo didático/metodológico, bem como a falta
    de objetivo pedagógico.

    Iniciar a formação para cidadania e
    muito pouco para um nível educacional.

    3.1 –
    EDUCAÇÃO INFANTIL

    As propostas de mudança para o Ensino Infantil
    são que: primeiro comece aos 04 (quatro) anos de idade,
    a obrigatoriedade da família em colocar a criança
    na escola e do Estado em garantir vagas no Sistema Educacional
    Brasileiro. Outrossim, o Estado continuara a garantir para as
    crianças de zero a três anos de idade, as creches
    e semilares.

    Segundo que, a Educação Infantil tenha
    duração de sete anos e seja divido em Ciclos
    Básicos I e II. Conforme os quadros abaixo.

    Quadro 01: quadro demonstrativo das etapas do Ciclo
    Básico I.

    ORDEM

    CICLO BASICO I

    IDADE

    01

    CICLO I

    04 anos

    02

    CICLO II

    05 anos

    03

    CICLO III

    06 anos

    Quadro 02: Quadro demonstrativo das etapas do Ciclo
    Básico II.

    ORDEM

    CICLO BASICO II

    IDADE

    04

    CICLO I

    07 anos

    05

    CICLO II

    08 anos

    06

    CICLO III

    09 anos

    07

    CICLO IV

    10 anos

    As etapas do Ciclo Básico I terão
    duração de 03 (três) anos. Sendo a 1ª
    etapa do Ensino Infantil, com ingresso obrigatório para
    as crianças com 04 (quatro) anos de idade.

    As disciplinas da grade curriculares serão
    formadas por uma grade comum regionalizada, sendo respeitada na
    parte regionalizada a questão: cultural, econômica
    e física
    da região da criança educando.

    A grade curricular do Ciclo Básico I seria
    composta das seguintes disciplinas. Conforme quadro
    abaixo.

    Quadro 03. Demonstrativo das disciplinas da Grade
    Curricular do Ciclo Básico I.

    ORDEM

    CICLO BASICO I

    01

    PORTUGUES

    02

    MATEMATICA

    03

    LITERATURA INFANTIL

    04

    CIDADANIA I

    05

    RECREAÇÃO

    As disciplinas do Ciclo Básico I terão
    caráter preparatório e informativo para o
    ingresso no Ciclo Básico II. As avaliações
    serão subjetivas com anotações
    diárias do desempenho dos alunos, não
    haverá retenção nesse ciclo.

    As disciplinas básicas como Português e
    Matemática obrigatória em todas as
    etapas do ensino básico, serão completadas nesta
    etapa por disciplinas como: Cidadania I, Literatura
    Infantil e Recreação. Que terão como
    principal função à de dar continuidade ao
    processo de formação e construção
    de cidadania desenvolvida na família.

    Na proposta o Ciclo Básico I, tornaria a porta
    de entrada obrigatória no Sistema Escolar Brasileiro,
    garantida pelo Estado, mantida pela família,
    supervisionada pelo poder
    publico e associações ligada à sociedade
    civil.

    As etapas do Ciclo Básico II terão
    duração de quatro anos. Sendo a 2ª etapa do
    Ensino Infantil, com ingresso obrigatório a partir do
    Ciclo Básico I ou para a criança educanda com 07
    (sete) anos de idade, após uma avaliação
    psicopedagogico por parte do corpo técnico
    pedagógico da escola.

    A grade curricular do Ciclo Básico II
    será composta pelas seguintes disciplinas. Conforme
    quadro abaixo.

    Quadro 04. Quadro demonstrativo das disciplinas da
    Grade Curricular do Ciclo Básico II.

    ORDEM

    CICLO BASICO II

    01

    PORTUGUES

    02

    MATEMATICA

    03

    LITERATURA REGIONAL

    04

    HISTORIA REGIONAL

    05

    GEOGRAFIA REGIONAL

    06

    CIENCIAS

    07

    CIDADANIA II

    08

    ARTE E CULTURA

    09

    LINGUA ESTRANGEIRA

    10

    EDUCAÇÃO
    FISICA

    11

    ESTUDOS RELIGIOSOS

    12

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL
    I

    O Ciclo Básico II irá substituir a
    primeira parte do Ensino Fundamental que, é da 1ª a
    4ª série. Serão acrescidas nesta etapa,
    disciplinas que, terão o caráter de facilitar e
    formar a construção da cidadania tais como:
    cidadania II arte e cultura e
    língua estrangeira.

    Bem como, o ingresso de disciplinas regionalizadas
    como Historia e
    Geografia e Literatura
    regional, para uma maior compreensão histórica
    pela criança educanda do meio em que convive.

    Alem das disciplinas que, já compõem a
    Grade Curricular Nacional: Português, Matemática,
    Historia e Geografia e Ciências. e as disciplinas
    regionalizadas, serão acrescidas disciplinas
    facultativas como: Estudos Religiosos, que respeitara as
    crenças e credos de cada criança e
    família.

    Disciplinas como: Português e Matemática
    será obrigatória desde do Ciclo Básico I,
    seguida pelas disciplinas: Historia, Geografia e
    Ciências, a partir do Ciclo Básico II do Ensino
    Infantil e as séries do Ensino Fundamental.

    A inclusão de Literatura Infantil e a
    Literatura Regional têm como principio filosófico
    a busca pelo gosto da leitura desde criança. Assim como
    a inclusão de disciplinas como: Cidadania I e II que,
    ajudarão na formação psico/social da
    criança, pois servirão como base, para o
    desenvolvimento dos conceitos de cidadania e para a
    formação desse cidadão
    integral.

    Haverá uma justa posição entre as
    disciplina
    que, fará com isso, uma ligação interna
    entre os conhecimentos e os ciclos. Acontecerá
    também a criação de um currículo
    comum nacional/regionalizado, que teria a função
    de formalizar a obrigatoriedade do Ensino Infantil e de dar um
    verdadeiro significado para essa etapa da
    educação básica, que é
    formação psicológica, social, intelectual
    e cidadã das crianças.

    Desta forma, o sistema que, pensamos deve estar
    comprometida dessa maneira com a
    interdisciplinaridade.

    Segundo JANTSCH & BIANCHETTI (1995, p.59):
    JAPIASSU (1992, p.201): Interdisciplinar
    (Interação entre duas ou mais disciplinas),
    pode ir da mais simples comunicação de
    idéias até a integração
    mútua dos conceitos, da epistemologia, da
    terminologia, da metodologia, dos procedimentos, dos dados e
    da organização do trabalho, que envolve
    coordenação e projeto coletivo.

    O uso dos Paramentros Curriculares e dos Temas
    Transversais juntos, transformaram o rpocesso
    ensino/aprendizagem e a sua metodologia de multi, para inter
    até a transdisciplinariedade.

    Esse processo de crescimento do educando e da educanda
    acompanhará o crescimento metodologico e curricular do
    Sistema Educacional

    Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
    Nacional no seu Artigo 32 que, trata do Ensino Fundamental,
    coloca que a sua duração mínima
    será de 08 (oito) anos e que, será
    obrigatório e gratuito, tento como função
    básica à formação do
    cidadão. No capitulo I do mesmo artigo, afirma o
    desenvolvimento da capacidade de aprender com o domínio
    básico da leitura, escrita e do calculo.

    No sistema atual, a maioria das crianças
    não sabe ler quanto entra no Ensino Fundamental e em
    conseqüência no Ensino Médio. O que torna o
    processo falho, já que o básico para ingressar no
    Ensino Fundamental a criança não tem, que
    é o domínio mínimo da leitura e do calculo
    das 04 (quatros) operações básicas de
    matemática.

    Levando em conta que, hoje no Brasil temos
    criança com idade escolar, fora do Ensino Infantil, e
    que, essas crianças entre quatro e seis anos não
    estão participando do processo de entrada do Sistema
    Educacional Brasileiro.

    Isso demonstra num primeiro momento a falta de
    políticas publica para essa idade da
    educação. Em segundo, da sociedade civil
    organizada em não cobrar um maior investimento do Estado
    na Educação Infantil.

    Em terceiro, a falta de interesse da família em
    colocar a criança em unir nível sem valor
    educacional hoje.

    Um outro dado é o que, mostra que os jovens
    entre 10 a 15 anos não conseguem compreender o que ler
    ou não consegue resolver as 04 (quatro)
    operações da matemática.

    Sendo que, a maioria dessas crianças não
    passou pela Educação Infantil, quando estavam com
    a idade apropriada. Causando uma perda no processo e uma falha
    no seu aprendizado.

    Se levarmos em conta que, o educando tem 800
    (oitocentas) horas em sala de aula ou 200 (duzentos) dias
    letivos, divididos em 04 (quatro) horas diárias de aula.
    E que o educando e a educanda passa apenas 1/6 do dia em sala
    de aula, 2/6 dormindo, a criança na sua maioria tem 3/6
    do tempo ou 12 (doze) horas do dia de um completo vazio
    intelectual e de aprendizagem sócio/cultural por falta
    de um programa do
    governo para essa área.

    3.2
    EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL.

    A proposta de mudança no Ensino Fundamental
    começa com a entrada nesse nível, a
    criança entra com 12 (onze) anos em vez de 07 (sete)
    anos de idade.

    A duração também sofrerá
    mudança em vez dos oito anos mínimos para
    completar, o período passa para 04 (quatro) anos letivo,
    sem retenção de seria, serão dividida nas
    seguintes series. Conforme quadro abaixo, que hoje corresponde
    hoje da 5ª a 8ª series do atual Ensino
    Fundamental.

    Quadro 05: quadro demonstrativo das series do Ensino
    Fundamental.

    ORDEM

    SERIE

    IDADE

    01

    11 anos

    02

    12 anos

    03

    13 anos

    04

    14 anos

    A criança só terá direito de
    cursar esse nível de ensino, apos cursar a
    Educação Infantil no Ciclo Básico I e II.
    O tempo de duração em sala de aula sofrerá
    mudança, passando de quatro horas aulas para seis horas
    aulas. Sendo dividido em dois períodos diários de
    quatro horas aulas de sala de aula e duas horas de atividades
    extras-classes com retorno para atividades, que ajudarão
    na sua formação sócio/cultural.

    Será incumbência de o Estado garantir
    esse retorno com qualidade para o educando e educanda, com
    apoio alimentação, transporte e
    material.

    A Grade Curricular Nacional sofria mudanças na
    sua estrutura comum e diversificada, passando a ter mais
    disciplinas obrigatórias.

    A nova Grade Curricular Nacional seria composta
    conforme as disciplinas abaixo:

    Quadro 06. Quadro demonstrativo das disciplinas da
    Grade Curricular do Ensino Fundamental.

    ORDEM

    CICLO BASICO I

    01

    PORTUGUES

    02

    MATEMATICA

    03

    LITERATURA LUSA
    BRASILEIRA

    04

    HISTORIA DO BRASIL

    05

    GEOGRAFIA DO BRASIL

    06

    INICIAÇÃO A
    QUIMICA

    07

    INICIAÇÃO A
    BIOLOGIA

    08

    INICIAÇÃO A
    FISICA

    10

    INICIAÇÃO A
    SOCIOLOGIA

    11

    EDUCAÇÃO
    ARTISTICA

    12

    LINGUA ESTRANGEIRA

    13

    EDUCAÇÃO
    FISICA

    14

    EDUCAÇÃO
    AMBIENTAL

    15

    INICIAÇÃO A
    FILOSOFIA

    16

    REDAÇÃO

    17

    INTERP. DE TEXTO
    INTERDISCIPLINAR (ITI)

    18

    CULTURA INDIGINA

      

    Para o socialista italiano Antonio
    Gramsci uma nação só é forte,
    se possuir uma língua e uma cultura forte e segura. A
    nação tem que gostar de reproduzir a sua cultura
    e a sua língua, não anexando palavras ou
    dialetos, que não estejam historicamente fincadas na sua
    formação como nação.

    A disciplina língua portuguesa é
    obrigatória e seguirá uma seqüência
    metodológica e didática dos ciclos básicos
    I e II e as séries do Ensino Fundamental, bem como a
    literatura que, passaria pela literatura infantil, depois
    regional e no Ensino Fundamental a literatura será
    luso-brasileira.

    Nessa área de língua e cultura, o jovem
    terá contado com a disciplina como
    redação, para facilitar a produção
    de textos e compreensão da própria leitura e com
    a disciplina de língua estrangeira moderna como:
    espanhol, inglês, francês e alemão. Sendo
    uma obrigatória da Grade Curricular Comum e outra da
    Grade Curricular Diversificada.

    A disciplina de matemática seguirá
    também uma metodológica, que permitirá ao
    jovem uma compreensão facilitada das quatro
    operações aritmética. Outras disciplinas
    como historia e geografia terá também o mesmo
    acompanhamento metodológico de matemática, sempre
    dividindo as disciplinas em regional, Brasil e a partir da
    1ª serie do Ensino Fundamental em historia geral e
    geografia geral.

    A disciplina ciências passará se dividida
    em: iniciação a ciências biológica,
    iniciação a ciências física e
    iniciação a ciência química. Com isso,
    permitirá uma maior visão sobre as ciências
    naturais.

    Iniciação a sociologia e a filosofia
    serão a continuações da disciplina
    cidadanias I e II, no qual o educando e/ou educanda teve
    contato no ciclo básico I e II. Assim como arte que,
    passará para a atual educação
    artística com um conteúdo programático
    maior, acrescido à arte indígena.

    A disciplina educação física
    terá uma parte teórica, dada em sala de aula, no
    qual abrangerá assuntos como: alimentação
    correta, higiene e
    postura corporal e outros. A segunda parte será a
    pratica de desporto, que terá a função de
    formar cidadão com saúde e conceitos
    éticos e morais, que só o esporte é capaz
    de formar.

    Religião continua como disciplina facultativa
    conforme a Lei de Diretrizes Básica da
    Educação Brasileira no Artigo 33.

    3.3 –
    EDUCAÇÃO MEDIA.

    A etapa da Educação Média
    é a ultima fase da Educação Básica,
    para a Lei de Diretrizes e Base da Educação
    nº 9394/96, é nesta fase que, acontece a
    formação definitiva do cidadão para a
    iniciação ao trabalho e a
    consolidação da cidadania.

    No seu Artigo 36, que trata de suas competências
    e habilidades, diz que, o seu currículo segue as
    seguintes diretrizes: a educação
    tecnológica básica, metodologia de ensino com
    avaliação que, estimulem os jovens
    educandos.

    Percebemos a preocupação com os
    domínios científicos, com a língua
    contemporânea e o exercício da cidadania com a
    entrada na Grade Curricular Comum das disciplinas: Filosofia e
    Sociologia.

    O problema que essas disciplinas entram na Grade
    Curricular Comum Nacional na saída do educando e da
    educanda do sistema educacional, o que torna o processo de
    formação e construção da cidadania
    falha com uma distorção entre o construir
    cidadão e o fazer cidadão dentro do Sistema
    Educacional Brasileiro atual.

    Com as proposta de reforma universitária do
    governo federal, tem que haver mudanças na estruturas de
    Educação básica, pois cometeremos os
    mesmos erros passados de que, as mudanças serem de cima
    para baixo.

    A partir das mudanças do Ensino Infantil e
    Fundamental, forçaria uma mudança no Ensino
    Médio. Essa mudança estrutural e curricular
    dividiria o Ensino Médio em duas fases: 02 (dois) anos
    no período básico e 02 (dois) anos no
    profissional. Ou 04 (quatro) semestres. Conforme os quadros
    abaixo:

    Quadro 07: quadro demonstrativo dos períodos
    do Ensino Médio Básico

    ORDEM

    PERIODO BASICO

    01

    PERIODO I

    02

    PERIODO II

    03*

    PERIODO III

    • Período preparatório para o ingresso
      na universidade.

    Quadro 08: quadro demonstrativo dos períodos do
    Ensino Médio Profissional

    ORDEM

    PERIODO
    PROFISSIONAL

    02

    PROFISSIONAL I/SEMESTRE I E
    II

    03

    PROFISSIONAL II/SEMESTRE III E
    IV

    Sendo que, o período básico teria
    duração de 02 (dois) anos, sem caráter de
    retenção nos períodos, pois ele teria
    duração de 20 (vinte) meses. Acompanhado por uma
    prova no modelo do
    ENEM a cada dez meses, no qual, servira para uma entrada na
    universidade, tendo o programa do governo como garantia da
    entrada.

    Nos 02 (dois) anos do profissional, o aluno e aluna
    poderão optar por entrar no programa de governo para
    universidade ou acaba o profissional, no qual, qualificaria
    para uma atividade técnica com todo o apoio do
    governo.

    Essa escolha aconteceria no primeiro ano do
    profissional, o aluno e aluna terão a livre escolha
    entre continuar os estudos para entra da universidade ou
    caminhar para uma profissão técnica, com um
    currículo correto e apoiado pelo governo na
    questão primeiro emprego.

    O governo garantira vagas para os alunos que vierem
    desse novo modelo de Ensino Médio, as provas do ENEM
    será a porta de entrada na universidade.
    Acontecerá uma valorização do ENEM e o fim
    do vestibular e uma qualificação da
    importância do Ensino Médio.

    Tudo isso, forçara uma melhora no processo
    ensino/aprendizagem nas escolas publicas e um maior
    investimento no setor pelo poder público.

    O sistema educacional brasileiro cumprirá o seu
    papel de sistema de educação. Terá uma
    entrada a Educação Infantil obrigatória e
    acompanhada pelo Estado. Um desenvolvimento com a
    Educação Fundamental tendo seus princípios
    respeitados.

    E na saída do Ensino Médio, não
    haverá uma expulsão, pois os jovens educandos
    terão cumprido o papel maior da educação,
    que é formar cidadãos para o trabalho.

    Quadro 09. Quadro demonstrativo das disciplinas da
    Grade Curricular do Ensino Médio.

    ORDEM

    PERIODO BASICO

    01

    PORTUGUES

    02

    MATEMATICA

    03

    LITERATURA CONTEMPORANEA

    04

    HISTORIA DO BRASIL E
    GERAL

    05

    GEOGRAFIA DO BRASIL E
    GERAL

    06

    QUIMICA

    07

    BIOLOGIA

    08

    FISICA

    10

    SOCIOLOGIA

    11

    ARTE

    12

    LINGUA ESTRANGEIRA
    OBRIGATORIA

    13

    EDUCAÇÃO FISICA
    (PRATICA DESPORTIVA)

    14

    LITERATURA CLASSICA
    BRASILEIRA

    15

    FILOSOFIA

    16

    REDAÇÃO E
    EXPRESSAO

    17

    INTERP. DE TEXTO INTERDISCIPLINAR
    (ITI)

    18

    EDUCAÇÃO
    AMBIENTAL

    As disciplinas da Grade Curricular Comum Nacional do
    Ensino Médio do período básico
    serão compostas por disciplinas, que acompanham todo o
    conteúdo metodológico das disciplinas dos
    níveis iniciais.

    Acrescentando o conhecimento amplo dos
    conteúdos, saindo do micro para o macro conhecimento
    filosófico e contextual das disciplinas.

    No período profissional o jovem educando e a
    jovem educanda irá de encontro a uma grade de
    disciplinas, que completarão a sua
    formação profissional.

    No caso do aluno e/ou da aluna escolher seguir nos
    estudos e ingressar no Nível Superior, eles
    cursarão o Período III preparatório para
    esse nível de ensino. Cabe o governo promover e ampliar
    programas como PROUNIR e outros com o intuito de valorizar o
    currículo do educando.

    JOSE OSWALDO MONTE DOS SANTOS LEITE

    COORDENADOR PEDAOGICO:

    DO COLEGIO DE ENSINO MEDIO LEONARDO DA VINCI

    CENTRO. ED. DE ENS. INF. E FUN. SRA. DO PERPETUO DO
    SOCORRO

    VICE-DIRETOR DA E. E. DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
    FELEIZ LUZITÂNIA

    BELÉM – PARÁ

    2005

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