Direito

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    • Liquidação de sentença por artigos: a complexidade do instituto e as alterações trazidas pela lei 11

      Desde que a sociedade romana abandonou a vingança privada, onde os particulares faziam justiça com as próprias mãos, vem, segundo Gaio (IV,2), inserir ao contexto social, um modo de pacificação real dos conflitos, instituído como: legis actiones legibus produtae sunt . Assim, apesar de lento, mostra-se contínuo o desenvolvimento deste processo histórico. De tal modo, temos que, quanto mais é fortalecido o Estado, maior a imposição de regras regulamentadoras e, é como se a própria sociedade não permitisse a existência de um Estado, tão somente, espectador das controvérsias entre os particulares. Surge assim, nos tempos modernos, a função judicante deste Estado, Estado moderno, constituído e instituído de forma que sua constituição garanta o devido processo legal, princípios fundamentais, estabeleça requisitos e formas para as sentenças, conceda garantias salvaguardadas aos magistrados prolatores de sentenças, bem como, em contrapartida, faça com que o mesmo processo legal, por ela garantido, venha, ao mesmo passo, torná-la intocável em seus próprios preceitos, pois, é a legalidade processual que garante ao Estado, sua legitimidade.

      (Adicionado: 5ªf Out 23 2008 | Visitas: 66 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A aplicação da pena quando há concurso de pessoas

      Promoção, organização da cooperação ou direção dos demais agentes no crime. Coação ou indução de outrem á execução material do crime. Instigação ou determinação a cometer o crime alguém sujeito á sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. Execução do crime ou participação, mediante paga ou promessa de recompensa. Os crimes podem ser praticados por uma só pessoa ou por várias pessoas em concurso. O concurso de pessoas caracteriza-se pela ação de duas ou mais pessoas visando um fim comum, que é a realização do fato criminoso. A doutrina classifica os crimes em monossubjetivos e plurissubjetivos. Os monossubjetivos, embora possam ser praticados por duas ou mais pessoas em concurso, dependem da conduta de um só agente para se configurar. Os pulurissubjetivos, por sua vez, para se configurar têm que, necessariamente, ser praticados por mais de um agente. A partir dessas duas modalidades de crimes surgem as figuras do concurso necessário e do concurso eventual, sendo a primeira referente aos crimes plurissubjetivos, e a segunda, aos monossubjetivos.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 92 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A escolha da modalidade de pena a ser aplicada

      O trabalho de individualização da pena é regulado por princípios e regras constitucionais e legais que visam permitir ao aplicador do direito estabelecer uma sanção penal individualizada e que seja capaz de alcançar os fins preventivos e repressivos a que se destina. Nesse trabalho, se inclui a possibilidade de escolha da modalidade de pena a ser aplicada, que deve ser norteada pelas circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, nos seguintes termos: O juiz, atendendo á culpabilidade, aos antecedentes, á conduta social, á personalidade do agente, aos motivos, ás circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 58 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) Avaliar
    • A função judicante do Estado e a real utilidade do instrumento processual

      Para iniciarmos qualquer trabalho que tenha por objetivo falar da Função Judicante, alcança concomitantemente uma natureza teleológica que se atenha a comentar a utilidade social do processo, é sempre preciso, que façamos um retrocesso no tempo, até o ponto em que o Estado avocou para si a incumbência de decidir os conflitos e pacificar as questões sociais. Assim, pondo fim á vingança privada, assumiu o Estado, primeiramente, na pessoa do Monarca, pois, sabidamente, os primeiros "juízes" foram os Reis e Imperadores, e, só posteriormente, deu-nos a conhecer o que hoje denominamos: magistrado. Que no Brasil, nada mais que é, senão, um funcionário público em função diferenciada, com capacidade técnica proporcional, investido através da jurisdição1 , á esfera delimitada pela competência, ao encargo de "dizer o direito", e o faz em nome e no desempenho de um papel, ou seja, como personificação física do estado. Portanto, falamos de homens que representam uma instituição político-jurídica abstrata, e não de Deuses ou Semideuses dotados ou imbuídos de qualquer atributo através do qual se possa supor ou evidenciar o sobrenatural, sobrenatural tão comum e adscrito á figura mítica das divindades.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A ilegitimidade da divulgação de escutas telefônicas durante o trâmite da persecutio criminis

      A Lei nº. 9.296, de 24.07.1996, e suas especificidades proibitórias quanto à quebra do sigilo das investigações criminais. A vedação constitucional à execração pública de pessoas objeto de investigações criminais. A impropriedade de divulgação à imprensa das metodologias de investigação criminal utilizadas durante a persecutio criminis. Conclusão. Muito chama a atenção dos espectadores de jornais televisivos a vultosa gama de notícias envolvendo a divulgação de trechos de escutas telefônicas relativas a investigações criminais. Percebe-se, pois, que essa prática já se enraizou no sistema pátrio, ao arrepio dos princípios da Carta Magna, da legislação especial e em flagrante prejuízo da boa técnica de persecução estatal relativa às ilicitudes penais. Procurar-se-á, portanto, neste escrito, esclarecer-se a ilegitimidade dessa prática precipitada. PALAVRAS-CHAVE: Lei nº. 9.296/96; escuta telefônica; persecutio criminis; imprensa.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A inveja como fundamento e motivação do ‘delito’ de assédio moral

      Quando nos perguntamos com que constância o assédio moral se desenvolve nas relações sociais, em especial, no ambiente de trabalho, tal indagação nos remete a uma peculiaridade pouco desenvolvida dentro de seu contexto, que é a questão da inveja. Sim, neste trabalho estaremos tratando da pior das paixões humanas, e de sua incidência evidente sobre o instituto jurídico do "Assédio Moral". Ao tratarmos de assédio moral, a primeira observação que necessariamente deva ser feita, é a de que estamos lidando com uma violência sutil. Sim, muitas das vezes, tão sutil que se torna quase imperceptível ao mundo que rodeia a vítima. No Brasil, a tortura psicológica ou psico-terror, como também é denominado, tem feito do assédio moral um problema em evolução e propagação; podendo ser verificado em quase todos os setores da sociedade, conseqüentemente, alcançando sujeitos de todas as classes sociais.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 57 | Colocação: 5.00 | Votos: 1) Avaliar
    • A pena de perdimento e os seus reflexos possíveis para com as atividades da polícia judiciária

      Delimitações conceituais sinópticas relativas à pena de perdimento. Da utilização cautelar e definitiva de bens sujeitos à pena de perdimento pela Polícia Judiciária. Conclusão. O estudo em torno da pena de perdimento abarca inúmeras variáveis possíveis. Esta característica expansível, não obstante, ainda carece de reflexões no que concerne à utilização cautelar e definitiva de bens sujeitos à pena de perdimento pela Polícia Judiciária. De forma sucinta, pois, procurar-se-á, neste singelo escrito, tecerem-se comentários relativos à temática em epígrafe. PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário; Pena de Perdimento; Bens; Polícia Judiciária; Utilização cautelar e definitiva.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A reincidência no sistema jurídico brasileiro

      Caracterízação da reincidência. Hipóteses de ineficácia da condenação anterior para gerar reincidência. Efeitos da sentença penal condenatória estrangeira. O bis in idem e a reincidência. Reincidência: um instituto antigarantista. Conclusão: uma possível solução ao gravame gerado pela reincidência.

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    • A Tutela Jurídica do Nascituro e do Embrião Humano

      O interesse do tema epígrafe, com enfoque á esfera cível, denota um fator determinante para a solução de várias questões supervenientes, capazes de gerar conseqüências absolutamente diversas na aplicação do direito positivo. Num primeiro momento, será analisada a situação jurídica do nascituro e, em seguida, a do embrião humano. Nascituro é o ente humano concebido e por nascer, "que ainda se encontra no ventre materno"(1). Nada obstante ter reservado o início da personalidade do ente humano ao nascimento com vida, o Código Civil salvaguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º). Algumas teorias, com enfoque ao início da personalidade do ser humano, têm buscado definir a posição jurídica do nascituro. Destacam-se três: a natalista, a concepcionista e da personalidade condicional.

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    • Alienação fiduciária: algumas considerações sócio-políticas

      O estudo do direito é na maioria das vezes, uma busca que nos reporta ao caminho árido de encontrar respostas ás grandes indagações, e não somente ás nossas, mas também áquelas que nos são postas pela sociedade. O Instituto da alienação Fiduciária em Garantia que vige no direito brasileiro tornou-se uma celeuma jurídica, o que necessariamente nos remete ás pesquisas, embora, muitas vezes, o façamos apenas pelo fato de termos atrelado nossa opção profissional á ciência jurídica, noutras vezes, o façamos simplesmente por sermos sujeitos da norma, passíveis de sofrermos seus efeitos. Desta forma, e, sob este aspecto, a ciência jurídica adentrou este século consciente de que a norma tida como válida e verdadeiramente positiva é aquela que nasce para proteger, garantir, manter e não violar direitos. E, Conseqüentemente, temos que os tratados internacionais visam fazer com que o Estado assuma um compromisso de dignidade ante a comunidade mundial, de que não irá violar, ignorar, ou ainda, extinguir direitos natos, e nisto consiste seu real papel.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Arma de fogo desmuniciada

      Neste despretencioso escrito, o autor procura atrair a atenção do leitor para as inconveniências de interpretações contemporâneas as quais apontam no sentido de que a arma de fogo desmuniciada não é objeto bastante para a configuração dos ilícitos penais insculpidos na Lei nº10.826/03. Não obstante essa propensão doutrinária e também jurisprudencial atuais, o responsável por este redigido traz à baila o basilar princípio da tripartição dos poderes, idealizado por Montesquieu, onde a cada poder estatal cumpre função específica e profícua em prol da coletividade, não cabendo ao outro, em choque com os interesses da coletividade, desconceituar as criações do seu análogo.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 55 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • As competências constitucionais do delegado de polícia e suas crises contemporâneas

      Segurança pública. Aspectos Relacionais entre Segurança Pública e Direitos Humanos. A Polícia Judiciária e suas Especificidades. O Poder de Polícia. Atributos do Poder de Polícia. O Delegado de Polícia. Aspectos Relevantes acerca do Poder Discricionário do Delegado de Polícia. O delegado de polícia e suas crises contemporâneas. A Crise Contemporânea do Delegado de Polícia frente ao Ministério Público. A Crise Contemporânea do Delegado de Polícia Frente à Polícia Militar. A Crise Contemporânea do Delegado de Polícia frente à Previsão Constitucional. O autor, profissional na área de Polícia Judiciária, apresenta um panorama das crises relativas às competências do Delegado de Polícia frente à Constituição da República. Com efeito, descrevendo com minúcia a degradação das principais prerrogativas que a Autoridade Policial sempre ostentou e exerceu, sem embaraço algum, no exercício dos seus misteres ao longo de vários anos, revela agora as crises que essas mesmas competências enfrentam na atualidade jurídica vivenciada pelo País.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 49 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Aspectos do divórcio indireto

      Observações preliminares. Caráter personalíssimo da ação. Pressupostos essenciais. Prazo ânuo do divórcio indireto. Foro competente. Questões processuais relevantes. O ordenamento constitucional pátrio reconhece a família como base da sociedade, estabelecendo entre os consortes a igualdade de exercício de direitos e deveres referentes á sociedade conjugal. A nossa lei civil traz como deveres de ambos os cônjuges a fidelidade recíproca, a vida em comum no domicílio conjugal, a mútua assistência, e o sustento, guarda e educação da prole.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Aspectos relacionais entre segurança pública e Direitos Humanos

      Segurança pública. Direitos Humanos. Aspectos relacionais entre segurança pública e Direitos Humanos. Conclusão. O autor procura, de forma singela e objetiva, discorrer sobre o aspecto relacional existente entre segurança pública e direitos humanos. Para tanto, em um primeiro momento, preleciona tópicos atinentes às características da segurança pública brasileira, mais especificamente no que é pertinente à Polícia Judiciária, seu campo de atuação profissional. Posteriormente, estabelece considerações pontuais acerca do que se deve compreender por Direitos Humanos. Afinal, tornar-se-á límpida, pois, a inseparabilidade existente entre as duas matérias. PALAVRAS-CHAVE: segurança pública; Direitos Humanos; aspectos relacionais.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 1.00 | Votos: 2) Avaliar
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