Direito

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    • A queda da desigualdade de renda no Brasil e os homicidios na Região Nordeste

      O presente artigo tem como proposta avaliar o impacto da desigualdade e da pobreza na violência homicida juvenil no nordeste brasileiro. Para isso testa algumas variáveis socioeconômicas que servem como proxy para desigualdade e pobreza em relação às taxas de homicídios de jovens entre 15 e 29 anos de idade do sexo masculino. O modelo de correlação mostra que há pouca significância entre os indicadores de GINI e renda domiciliar per capita em relação às taxas de homicídio juvenil para a região, sugerindo que desigualdade e pobreza não tem relação com a violência homicida.

      (Adicionado: 5ªf Fev 04 2010 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Tratamento, catalogação e descrição dos autos da vara civil da comarca de campo mourão

      Ao invocar a preservação da memória histórica e das tradições populares este artigo busca provocar uma reflexão acerca da necessidade de consolidar na região Centro Ocidental do Paraná, uma prática eficaz na promoção de estudos, debates e conscientização social em torno de questões como preservação, memória e patrimônio histórico. Tendo presente este entendimento, a discussão busca socializar a preocupação e encetar ações na direção de promover o tratamento, catalogação e descrição dos autos da vara civil da Comarca de Campo Mourão.

      (Adicionado: 5ªf Fev 04 2010 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto Sobre a Renda

      No presente estudo abordaremos a expressiva modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 42 de 19 de dezembro de 2003, principalmente no concernente ao princípio da anterioridade tributária em face do imposto de renda, tributo que restou excepcionado da regra alhures, exceção essa que, ao nosso sentir, macula-se de vício constitucional, como restará explicitado no decorrer desse trabalho. A citada Emenda Constitucional trouxe em seu bojo notável modificação no Sistema Tributário Nacional, contudo, tropeçou em ponto referente ao Imposto de Renda, como se perceberá.

      (Adicionado: 6ªf Set 25 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A Função Social da Empresa: adequação às exigências do mercado ou filantropia?

      Os Governos dos Estados brasileiros e o próprio Governo Federal adotam, freqüentemente, políticas sociais paternalistas, mais voltadas para o "dar o peixe", do que o "ensinar a pescar". Seja por razões que se explicam nas urnas eleitorais ou mesmo pela cultura demagógica que a acomodação social passa agora a exigir, no plano político-social o povo brasileiro passou a identificar responsabilidade social com filantropia. De acordo com esta caolha perspectiva, só cumpriria a função social aquele ente que dá, que doa, que faz e entrega o benefício pronto, acabado. Assim é que se originam os inchaços populacionais nos centros urbanos, destino de verdadeiras massas migratórias que deixam a zona rural e vêm para as cidades, onde têm garantia de cesta básica, energia paga, vale gás, remédios, escola pública e, claro, em medida precária, tudo o que necessitam para a sobrevivência sua e de sua família, sem ter que trabalhar pesado como antes, na lida rural. Muito se fala agora em responsabilidade social da empresa, cujos fundamentos trataremos a seguir. Por óbvio vício de consciência coletiva, grande parte da população passou a entender que tal responsabilidade se identifica com filantropia, na espera de que as empresas assumam um papel que as motive à distribuição dos lucros com a sociedade, financiando alimentação, medicamentos, tratamentos de saúde, segurança, casa própria, etc..

      (Adicionado: 6ªf Set 25 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A fundamentalidade dos Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito

      O artigo discute o papel dos Direitos Fundamentais frente à moderna Teoria da Constituição. Em razão disto, adota o entendimento de que os direitos sociais são direitos fundamentais, incitando a discussão justificada e fundamentada acerca dos valores albergados e escolhidos pela Constituição Federal ao erigir no Brasil o Estado Democrático de Direito. O artigo visa demonstrar a necessidade de uma hermenêutica constitucional condizente com a realidade brasileira e fomentadora da verdadeira democracia.

      (Adicionado: 6ªf Set 25 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A fungibilidade e a tutela antecipada no Direito Processual Civil e Trabalhista:

      A fungibilidade e a tutela antecipada no Direito Processual Civil e Trabalhista: tonalidade inovadora da lei 10.444/2002. O bom funcionamento da Justiça é de interesse público difuso, eis que afeta os cidadãos em sua totalidade. Em razão disto, o Poder Judiciário deve ser dinâmico e ágil porque através destas características constrói-se uma sociedade justa e igualitária, protegendo a democracia e o Estado de Direito. No processo do trabalho, por se tratar de interesses sociais amparados constitucionalmente, torna-se imprescindível a existência do processo célere, utilizando-se de todos os instrumentos que potencializem a rápida satisfação dos efeitos da tutela pretendida pelo trabalhador. O atual processo civil encontra-se em profunda crise, necessitando urgentemente de modificações, que estão sendo, paulatinamente, introduzidas em nosso ordenamento, através de reformas pontuais que, se analisadas em conjunto, conferem nova feição ao direito processual. O processo do trabalho, por subsidiariamente acatar as regras do processo civil, também se beneficia destas reformulações, aproveitando, no que for cabível, o avanço do direito processual civil.

      (Adicionado: 6ªf Set 25 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 9.50 | Votos: 2) Avaliar
    • A jurisdição e seus princípios

      Jurisdição - considerações gerais. Princípio da investidura. Princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade. Princípio da indelegabilidade. Princípio da improrrogabilidade. Princípios da iniciativa das partes e da inércia. Princípio da correlação. Princípio da definitividade. Princípio do juiz natural.

      (Adicionado: 6ªf Set 25 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 5.00 | Votos: 1) Avaliar
    • A Lei 10.259/01 e sua aplicação no contexto estadual face ao princípio da igualdade

      Os juizados especiais no plano legislativo. Questionamentos sobre a aplicação da lei n° 10.259/01 no âmbito estadual. Notas de rodapé convetidas em notas de fim. No âmbito do Direito Penal há duas correntes diametralmente opostas: o movimento da Lei e Ordem e o do Direito Penal Mínimo. Enquanto que naquele prega-se o aumento da criminalização e penalizações mais rígidas, neste a descriminação e a despenalização são preocupações constantes, apresentadas como uma forma mais coerente e eficaz de se promover Justiça.

      (Adicionado: 6ªf Set 25 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A Lei de Drogas: primeiras reflexões críticas sobre art. 28

      Colocação do problema. Penas restritivas de direitos?. Destipificação ou despenalização?. A perda de uma oportunidade. Em 23 de agosto 2006 foi publicada a Lei de Drogas1 , revogando expressamente os precedentes regramentos sobre drogas contidos nas leis 6.368/76 e 10.409/03 (art. 75 da nova Lei de Drogas). A nova lei teve um período de "vacatio legis" de 45 (quarenta e cinco) dias, entrando em vigor em 08 de outubro de 2006.

      (Adicionado: 6ªf Set 25 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Fungibilidade da medida cautelar e da tutela antecipada à luz do código de processo civil

      O trabalho apresentado limitou-se à Fungibilidade entre as Medidas Cautelares e a Antecipação da Tutela à Luz do Código de Processo Civil Brasileiro. Apontou as diferenças básicas entre essas duas medidas e a possibilidade de o juiz utilizar-se do Princípio da Fungibilidade. Entretanto, existem limites que deverão ser observados por parte do magistrado. Tais medidas de urgência só serão concedidas se preenchidos todos os requisitos necessários. Nas Cautelares, esses requisitos são: a existência do perigo de lesão grave ou de difícil reparação causados pelo periculum in mora; e a existência de uma situação que, além de trazer perigo ao bem pretendido, esteja relacionada ao direito de pedir do mesmo (fumus boni iuris). Cautelar é uma medida preventiva, usada em casos excepcionais previstos em lei. Quanto à tutela antecipada, os requisitos são: a existência de prova inequívoca que deve ser apresentada a um grau de convencimento que leve o juiz a acreditar ser verdadeiro; a presença de verossimilhança da alegação, ou seja, uma probabilidade muito forte do pedido vir a ser acolhido; a não existência do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, requisito essencial, uma vez que o pedido antecipado deve voltar ao seu estado a quo, caso seja necessário; a existência de fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação - o que significa que, se o pedido do requerente não for atendido antes da sentença final, será tarde para alcançar o bem pretendido e de nada mais adiantará a decisão favorável -, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa - uso excessivo das faculdades que compõe o direito de contestar, ficando evidente o direito do autor e a fragilidade do réu em provar o contrário -, ou manifesto propósito protelatório do réu - significando que, ao recorrer ao direito de resposta, ocorra desvio usando métodos ou formas que não são permitidos em lei. Ha divergencias doutrinarias quanto a possibilidade da "mãodupla" da fungibilidade isso ocorre porque alguns doutrinadores entendem que os requisitos para obter a tutela antecipada são mais rigorosos.

      (Adicionado: 5ªf Ago 20 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 10.00 | Votos: 8) Avaliar
    • Os atos ilícitos cíveis á luz da boa-fé objetiva: limites de uma virada jurisprudencial

      A boa-fé objetiva. Abuso de direito e ato ilícito. As modalidades de atos ilícitos fundamentados na boa-fé objetiva. A virada jurisprudencial. Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito, Departamento de Ciências Econômicas e Sociais, Universidade Salvador, como requisito parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito. Com a constante transformação do homem e das relações jurídicas, observou-se que o direito não pôde acompanhar a dinâmica social. Fez–se necessária uma oxigenação do ordenamento como um todo, seja com a edição de novas leis, ou até mesmo novas formas de interpretação. O abuso de direito foi um dos institutos que mais sofreu variações no seu contexto, face visão ampliativa trazida pela doutrina e jurisprudência. A boa-fé objetiva como princípio foi proeminente para mutação conceitual e axiológica do abuso de direito, quebrando o paradigma individualista que regia o Codex e seus institutos. Nesse contexto, fomenta-se no mundo jurídico o primeiro esboço da constitucionalização do Direito Civil e a sociabilização da autonomia da vontade.

      (Adicionado: 5ªf Ago 20 2009 | Visitas: 0 | Colocação: 10.00 | Votos: 3) Avaliar
    • Uma análise sobre os limites da hermenêutica jurídica em Hans Kelsen

      O processo de aplicação do direito. Indeterminação e dinamicidade do direito. O jurista Hans Kelsen se revela como defensor do normativismo, ou seja, preconiza que a validade das normas reside no preenchimento de requisitos formais. Neste artigo é feita uma releitura dos principais pontos abordados pela teoria do direito de Kelsen; assim, analisa-se o processo de aplicação do direito em face à indeterminação que lhe é intrínseca, de modo a chegar a conclusões críticas acerca desta teoria.

      (Adicionado: 6ªf Maio 29 2009 | Visitas: 40 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Redução da Maioridade Penal: punição ou apartheid hodierno?

      O presente trabalho destina-se a fomentar a discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil, assunto que a mídia, alguns juristas e parte da opinião pública vêm tratando, restringindo o debate somente ao campo jurídico-penal. Portanto, o objetivo deste artigo é incitar a discussão para o campo social e histórico, uma vez que, também, é histórica a exploração, a marginalização e a exclusão das crianças pobres, não só no Brasil, mas em quase toda América Latina. Por isso, foi contextualizado o debate dentro da própria realidade social dos dias de hoje, enfatizando as condições das prisões brasileiras e as possíveis conseqüências do encarceramento de adolescentes no mesmo local que os perpetradores adultos, ou seja, num ambiente propício à reprodução da violência. Para tanto, convém analisar os determinantes histórico-sociais como o consumismo a qualquer custo, que pode ter influenciado o aumento da criminalidade juvenil.

      (Adicionado: 5ªf Maio 28 2009 | Visitas: 36 | Colocação: 2.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Reforma do Judiciário e tratados internacionais: a Emenda Constitucional nº 45 e o novo § 3º do art.

      A Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 30 de dezembro de 2004, tem por característica central a realização da chamada reforma do judiciário, que traz temas importantes a serem debatidos na doutrina e nos tribunais como, por exemplo, a ampliação da competência da justiça do trabalho, a consagração do princípio do direito à razoável duração do processo e a instalação do Conselho Nacional de Justiça. Dentre estes temas, encontra-se o novo § 3º do artigo 5º, que inaugura a possibilidade de se conferir status constitucional a tratados de direitos humanos mediante procedimento legislativo. Deste modo, busca-se promover uma reflexão crítica sobre os desafios que se apresentam ao ordenamento jurídico brasileiro em virtude deste novo dispositivo, acusando a sua instabilidade por promover a insegurança jurídica dos tratados internacionais firmados pelo Brasil e a confusão de normas no plano nacional. Recorre-se, neste sentido, ao resgate da ponderação e da razoabilidade como princípios a serem utilizados pelo poder judiciário com o objetivo de reduzir e atenuar os impactos deste novo dispositivo.

      (Adicionado: 5ªf Maio 28 2009 | Visitas: 34 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A atuação extraprocessual do ministério público para a garantia de direitos

      Um estudo sobre o direito à saúde. A atuação do Ministério Público para a garantia do direito à saúde é premente, na medida em que este direito requer celeridade nas decisões sobre sua implementação. Constatou-se que, para a concretização deste direito, o Ministério Público tem utilizado instrumentos extraprocessuais dinâmicos, tendo em vista a necessidade de resolução imediata de controvérsias. O direito à saúde, enquanto direito fundamental, se insere nos chamados direitos de titularidade difusa e coletiva. Segundo Sarlet, estes direitos trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem-indivíduo, como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, conseqüentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa (Sarlet, 2001:52). São, assim, novas facetas do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que traduz a idéia de que o estado existe em função da pessoa humana, e não o contrário, já que o homem constitui a finalidade precípua, e não meio da atividade estatal (idem, 103).

      (Adicionado: 4ªf Maio 27 2009 | Visitas: 39 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
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