AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

3606 palavras 15 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Resplendor/MG – Estado de Minas Gerais

PAULO JÚNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado, técnico de radiologia, portador do CPF n.º 068.235.926-21 e da R.G. n.º MG-11.866.321, residente e domiciliado na Rua Jacob Schuwneck, n.° 164, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Resplendor/MG, CEP: 35.230-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional fixado na Avenida Olegário Maciel, n.º 177, sala 202, centro, Resplendor/MG, CEP 35.230-000, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos incisos V e X, ambos do art. 5º da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do Código Civil, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE
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Esgotados todos os meios amigáveis para que o réu se abstenha de efetuar a referida cobrança, bem como a retirada do nome do autor do rol de inadimplentes do SPC/SERASA, este se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial.

2 DO DIREITO

Verifica-se in casu a negligência do réu perante o autor, vez que, ocasionou um enorme abalo em sua imagem, pois agora o mesmo se vê compelido a ingressar com ação judicial visando à reparação pelo dano sofrido.

O Código Civil assim determina:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa:"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta1”.

Carvalho de Mendonça2 ensina quais os efeitos do ato ilícito: "O principal é sujeitar seu autor à reparação do dano. Claramente isso preceitua este

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