Ações tributárias: declaratória, anulatória, consignação em pagamento, embargos à execução e exeção de pré-executividade.

1746 palavras 7 páginas
SEMINÁRIO III – AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

1) Quais instrumentos processuais (judiciais) adequados a impugnação de crédito tributário, em cada uma das situações abaixo descritas:
a) Instituição do Tributo:
Cabe Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária ou Mandado de Segurança Preventivo em razão de ainda não ter tido o lançamento do tributo em questão.

b) Ocorrência de evento que se enquadra na hipótese de norma jurídica tributária:
c) Notificação do contribuinte de lançamento tributário:
Ação Anulatória de Indébito fiscal ou se estiver dentro do prazo de 120 dias do Lançamento cabe também Mandado de
…exibir mais conteúdo…

Se caso o serviço prestado estiver entre os serviços discriminados entre as hipóteses previstas no artigo 3º da LC 116/03 o imposto será devido no local da prestação do serviço. Caso o serviço não esteja abrangido neste artigo e estiver sim incluído entre as especificações da Lista em Anexo da LC 116/03 o ISS será devido no local do estabelecimento prestador.

6) Analise o dispositivo no inciso VIII do art. 156 e no parágrafo 2º do art. 164, ambos do CTN, bem como a jurisprudência (Anexos I, II e III), e responda:
a) Que se entende por “recusa de recebimento do crédito tributário” para fins de propositura da ação consignatória? Pode o contribuinte utilizar-se desta ação para ingressar em regime de parcelamento negado pelo fisco?

Acredito que o contribuinte não pode utilizar-se da ação de consignação em pagamento para impugnar a negativa de parcelamento por parte do fisco uma vez que o parcelamento não é um dever do fisco e sim uma faculdade de acordo com as condições em que se encontra o contribuinte com relação a sua realidade financeira.

b) É viável a propositura da ação de consignação em pagamento em momento anterior a constituição do(s) crédito (s) objeto(s) da discussão?

Acredito não haver a possibilidade da propositura da ação de consignação em pagamento anteriormente a constituição do crédito objeto da discussão uma vez que de acordo com o artigo 164 CTN o que será objeto da ação de consignação será o valor do crédito

Relacionados