A CONTRIBUIÇÃO DA INSTÂNCIA JURÍDICA PARA A CIÊNCIA

1800 palavras 8 páginas
INTRODUÇÃO
Depois de grandes esforços nos capítulos anteriores em apresentar o seu trabalho e analisar os obstáculos epistemológicos, Michel Miaille inicia este capítulo na busca em construir o objeto de estudo da ciência jurídica, criticando a imposição da imagem veiculada pelo sistema jurídico e corromper a dominação da perspectiva idealista e fraccionada do saber.

1 A CONSTRUÇÃO DO OBJETO DA CIÊNCIA JURÍDICA: A INSTÂNCIA JURÍDICA
Miaille (1979) inicia seu capítulo com uma crítica aos juristas por não saberem distinguir concretamente objetos de ciência e objetos reais; relata que há uma falsa convicção de que o direito é idêntico ao objeto da ciência jurídica. Pelo contrário, não existe identidade do objeto da investigação e dos
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Deste modo, encontra-se o lugar do Direito no seio deste todo, complexo, com dominante.
1.2 As características da instância jurídica (na sociedade capitalista)
A instância jurídica substitui o termo “Direito” por causa de sua utilização incorreta como sistema de regras de agrupamento de realidades distintas (feudalismo e capitalismo). Esse novo vocabulário indica a parte de um todo e é compreensível na função de um determinado modo de produção. Miaille (1979) ressalta que tenta realizar uma introdução ao Direito da sociedade atual dominada pelo modo de produção capitalista.
Segundo o autor marxista (1979), ocorrem interpretações erradas sobre as definições “dever-ser” (a segurança, a justiça) e “ser” (a obrigação, a coação), além da inexistência de uma verdadeira definição dos fatos jurídicos. Esses impasses impedem a designação do Direito e originam o fetichismo jurídico que se relaciona com normas e pessoas.
A norma jurídica tem como critério característico a forma coercitiva. Neste sentido, cometem-se dois erros: definição de Direito pela noção de sanção e a comparação entre norma e obrigação.
No primeiro caso, o direito é associado ao monopólio da força exercido pelo Estado. O erro consiste em identificar o sistema jurídico como sempre sancionado repressivamente para existir na sociedade. Se o caso anterior é falso, a norma ter de ser compreendida em outro sentido diferente de obrigação.

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