A inconstitucionalidade da apreensão de veiculos pelo não pagamento do IPVA

8516 palavras 35 páginas
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE BOM DESPACHO
CURSO DE DIREITO

MARCONI ARAÚJO E ARAÚJO

A INCONSTITUCIONALIDADE DA APREENSÃO DE VEÍCULOS PELO NÃO PAGAMENTO DO IPVA

BOM DESPACHO
2013
MARCONI ARAÚJO E ARAÚJO

A INCONSTITUCIONALIDADE DA APREENSÃO DE VEÍCULOS PELO NÃO PAGAMENTO DO IPVA

Projeto de pesquisa monográfica apresentada à Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho, como pré-requisito à conclusão do curso de Direito.

Coordenador: Prof. Fábio Raimundo Gontijo

BOM DESPACHO
2013

Dedico a minha esposa Carla, por seu companheirismo, a minha mãe pelo exemplo de vida, aos meus filhos que peço perdão pela minha
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Busca ainda, compreender o tributo do IPVA, identificando seus pressupostos, princípios constitucionais e tributários norteadores, assim como sua origem histórica.
Objetiva também problematizar e questionar a constitucionalidade da apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA.
Além de analisar as fundamentações que autorizam a intervenção do Estado na propriedade privada ao arrepio das garantias constitucionais como o devido processo legal, direito de propriedade, direito do contraditório, da ampla defesa, entre tantos outros.
A supressão do poder judiciário também é assunto que adentra esse importante tema, visto que as penalidades impostas ao contribuinte passam sem o conhecimento e o império do judiciário, abalando a harmonia dos três poderes.
Ao final, após percorrida toda jornada da pesquisa, busca conseguir elucidar e responder os questionamentos e hipóteses levantadas.
E por fim chegar às respostas que possam ajudar o cidadão comum a lutar contra o espirito arbitrário de um Estado que insiste em violar as garantias fundamentais da sociedade.

3 O IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
O IPVA pode ser definido como o tributo que incide sobre a propriedade de veículos automotores, de qualquer natureza e que, tecnicamente incidiria sobre veículos rodoviários, aeroviários e aquaviários (marítimos fluviais e lacustres), contudo, o STF no RE 255.111/SP, entendeu que as aeronaves e

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