A soberania e o estado

1897 palavras 8 páginas
A SOBERANIA E O ESTADO

O que é SOBERANIA?: É uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Etimologicamente o termo SOBERANIA provém da palavra SUPREMITAS ou SEUPER OMNIA, configurando-se definitivamente através da formação Francesa SOUVERNITÉ que expressava no conceito de JEAN BODIN o poder absoluto e perpetuo de uma república.
Miguel Reale define Soberania como sendo do ponto de vista Político a independência fundamental do poder do Estado perante outros poderes, e do ponto de vista Jurídico é o direito incontrastável de governar.
A natureza da soberania é una indivisível,inalienável e imprescritível.
É Una porque não pode existir mais de uma Soberania no Estado.
É Indivisível porque não admite a
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A Teoria Realista ou Institucionalista: Pode-se entender que a soberania é originaria da nação mas só adquire expressão concreta e objetiva quando se institucionaliza no órgão estatal recebendo através deste órgão o seu ordenamento jurídico-formal dinâmico. Para esta teoria a soberania é originaria da nação (quando a fonte do poder) mas também é originaria juridicamente do Estado (quanto ao seu exercício).

RELAÇÃO ENTRE DIREITO E ESTADO
TEORIA TEORIA TEORIDO DO
MONÍSTICA DUALISTA PARALELISMO

Direito Natural é aquele que se funda na identidade da razão humana, concebendo a natureza do ser humano: Para Locke o direito é genuinamente social, para Roussen é um direito originalmente individual.

Direito Positivo é um conjunto de normas vigentes estabelecidas pelo poder positivo que se impõe e regula a vida social de um dado povo em determinado tempo.

Teoria Monística: Considera que o Direito e o Estado são duas realidades sinônimos ou seja os dois conceitos se confundem, a teoria monística captenada por HANS KELSEN tem por concepção que o Direito estatal é o único existente e não se admite outras fontes que não sejam oriundas do Estado. Para Kelsen são atos do Estado não apenas as ações humanas por meio das quais seguia a ordem jurídica mas também as ações humanas por meio das quais se executam a ordem jurídica, não

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