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Este trabalho tem como objetivo trazer o tema aborto - muito polêmico nos dias atuais - apresentando enfoques médicos, jurídicos, religiosos, políticos, sociais, econômicos e culturais no Brasil.
Começamos explicando o que é o aborto, suas penas e conseqüências. Até 1830, aqui no Brasil, não havia leis sobre o aborto, ano em que foi elaborado o código criminal do Império, que alocou o aborto no capitulo “contra a segurança das pessoas e da vida”.
No código penal da republica (1890), o aborto praticado por terceiros passou a ser penalizado, se, com ou sem aprovação da gestante, dele resultasse a morte desta. No caso de auto-aborto, aquele praticado pela mulher visando “ocultar desonra própria”, foi explicitada apenas para …exibir mais conteúdo…
Esta viabilidade fetal existe, normalmente, após o término do sétimo mês de gestação. Nascendo uma criança após esse período, teremos um parto prematuro.
1.2 Consequências
Existem dois tipos de aborto, o espontâneo e o provocado. O aborto provocado poder ter muitas conseqüências, tais como: queda da auto-estima, frigidez, aversão ao marido ou ao amante, culpabilidade ou frustração, desordens nervosas, insônia, neuroses diversas, doenças psicossomáticas e depressões a lesões corporais ou até mesmo a morte quando feito clandestinamente.
Estima-se que 20% dos abortos clandestinos realizados por médico em clínicas e um número ainda maior dos abortos domiciliares realizados pela própria mulher ou por curiosos apresentam complicações. As principais são: perfuração do útero, infecção e hemorragia.
Estas complicações podem levar à morte se não tratadas precoce e corretamente. Muitas mulheres não sabem reconhecer os sinais que indicam uma complicação pós-aborto. Outras não querem enfrentar críticas, constrangimentos e maus-tratos nos hospitais ou têm medo de serem denunciadas. Por isso, elas demoram ou não procuram assistência médica especializada.
1.3 Aspectos da Ética Médica
O Código de Ética Médica foi elaborado pelo Conselho Federal de Medicina, em cumprimento ao artigo 30 da Lei nº 3.268/57 e publicado em 11 de janeiro de 1958.
Para a realização do aborto legal o médico deverá consultar em conferência dois colegas,