Análise de auto de infração em matéria ambiental

900 palavras 4 páginas
Parecer n° _______
Interessado: IBAMA.
Assunto: Análise de auto de infração n. 001202.
Ementa: AMBIENTAL. PESCA DE 3 PIRARUCUS. APREENSÃO. MULTA. DESPROPORCIONAL. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO AGENTE. CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.

1. RELATÓRIO.
Foi lavrado o Auto de Infração n° 001202 pelo Fiscal do IBAMA, por conta da pesca de três pirarucus, em período de reprodução, com tamanho inferior ao permitido em Lei, com fundamento do artigo 34 paragrafo único, inciso I da Lei. 9605/1998 e artigo 35 paragrafo único do inciso I do Decreto N° 6514/2008. Ocorreu a apreensão de uma canoa sem motor, um remo, uma vara de pesca e uma rede de pesca em bom estado, totalizados no valor de R$800,00 (oitocentos reais). Alegou o autuado que houve
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Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
Portanto, resta claro não haver exata definição do tamanho permitido para pesca, o que dificulta a ampla defesa do autuado. Ora, para fundamentar a autuação sob comento, é essencial precisar o tamanho das espécimes pescadas, pois dependendo do resultado, modificaria o fato descrito, resultando na nulidade do Auto de Infração em análise.
Nesse caso, poderia ser aplicado o que rege o paragrafo 9° do artigo 24 do Decreto ora citado, in legis:

§ 9o A autoridade julgadora poderá, considerando a natureza dos animais, em razão de seu pequeno porte, aplicar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando a contagem individual for de difícil execução ou quando, nesta situação, ocorrendo a contagem individual, a multa final restar desproporcional em relação à gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.

Porém, ainda aplicada essa regra, a situação se encontrará desproporcional o valor da multa cobrado, uma vez que o agente não tem como pagá-la. A Instrução Normativa do IBAMA n. 14 de 2009 levou em conta esse fato, conforme exposto:
Art. 8º Nos casos em que o Decreto nº 6.514, de 2008 estabelece limites mínimo e máximo para o valor da multa, o agente autuante deverá observar os seguintes parâmetros para o estabelecimento

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