CRIMES ABERRANTES

4428 palavras 18 páginas
INTRODUÇÃO

O presente trabalho vai tratar sobre o tema crimes aberrantes, destacando primeiramente seu conceito, as etapas do crime e conseqüentemente as três espécies de crimes aberrantes, aberratio ictus, aberratio criminis e aberratio causae, pois iremos levantar uma discussão entre os conceitos de cada espécie, para que possamos de modo objetivo e preciso passar o conhecimento sobre o referido tema, como forma de um maior aprendizado, assim uma fácil memorização do assunto em discursao.

DESENVOLVIMENTO

Erro é a falsa representação da realidade ou mesmo a falta de representação da realidade (neste último caso, é chamado também de ignorância). No Direito Penal, há dois gêneros
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Nos crimes culposos a consumação ocorre com a produção do resultado; assim, no homicídio culposo, o momento consumativo é aquele em que se verifica a morte da vítima. Nos crimes de mera conduta a consumação se dá com a simples ação; na violação de domicílio, uma das formas de consumação é a simples entrada.
Em se tratando de crimes formais, a consumação ocorre com a conduta típica imediatamente anterior à fase do evento, independentemente da produção do resultado descrito no tipo. Os crimes de perigo consumam-se no momento em que o sujeito passivo, em face da conduta, é exposto ao perigo de dano. A consumação nos crimes permanentes se protrai no tempo desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que Esse o comportamento do agente. O crime omissivo próprio, por se tratar de crime que se perfaz com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior. O momento consumativo ocorre no instante da conduta.
No crime omissivo impróprio a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior.

ESPECIES DE CRIMES ABERRANTES

ABERRATIO vem do verbo latim aberrare com significado de errar longe, desviar-se do caminho, desviar o espírito ou atenção, distração.
ABERRATIO ICTUS
ABERRATIO CRINIMIS ABERRATIO CAUSE

ABERRATIO CRIMINIS (RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO) – ART. 74 DO CÓDIGO

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