Capacidade e incapacidade civil

1444 palavras 6 páginas
Capacidade e incapacidade civil
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O presente artigo visa tratar acerca da incapacidade civil, que de acordo com a legislação e a doutrina, incapacidade é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo.
Introdução
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Primeiramente, conforme artigo 1º do Código Civil, todas as pessoas possuem capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e gozar deles. No entanto, nem todas as pessoas são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, sendo que para isso exige-se a capacidade de fato (de exercício de direito), que é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil.
Não se confunde incapacidade com falta de legitimação,
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Se, por exemplo, alguém compra uma casa de um doente mental interditado, o ato praticado pessoalmente por este é nulo.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

* Relativamente incapaz Slide 9
O relativamente incapaz, que é a situação dos maiores de 16 e menores de 18 anos, deve praticar os atos da vida civil, porém, assistido por seu representante legal. No entanto, poderá acontecer que o menor, doente mental, ao atingir a idade de 16 anos, continue a ser portador dessa deficiência, e para evitar o seu comparecimento pessoal na pratica de ato jurídico, cabe a sua interdição.
É comum, o maior de 16 e menor de 18 anos, considerado pela lei como relativamente incapaz, praticar negocio jurídico sem a presença do seu assistente legal. Este ato, portanto, é anulável (art. 119 CC).
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do

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