Cobrança de taxas sobre terrenos de Marinha em Belém/PA

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“COBRANÇA DE TAXAS E IMPOSTOS SOBRE TERRENOS DE MARINHA”

A CODEM- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM é o órgão municipal responsável pela regularização fundiária na região metropolitana de Belém. Para tanto, é necessário o pagamentos de algumas Taxa e Impostos. Estudaremos cada instituto isoladamente, são eles TAXA DE OCUPAÇÃO, LAUDEMIO, e IPTU bem como definiremos a competência para a cobrança de cada um em se tratando de terrenos de marinha e seus acrescidos.
TAXA DE OCUPAÇÃO
A taxa de ocupação é uma retribuição devida pelo aproveitamento de terreno de Marinha. Dentre as várias controvérsias judiciais acerca do tema, foram escolhidas para abordagem neste texto as relativas ao seu fator gerador, ao procedimento de cobrança e à prescrição.
A taxa de ocupação não tem natureza tributária a Lei n. 4.320/1964, artigo 39, § 2º. Trata-se de receita patrimonial em virtude da utilização de um bem de propriedade da União, por um terceiro. O Decreto-lei n. 9.760/1946 estabeleceu que mesmo os ocupantes sem título são obrigados ao pagamento anual da taxa de ocupação em seu art. 127. Para a cobrança, há necessidade de inscrição administrativa dos ocupantes, mediante processo administrativo específico, o qual pode ser feito ex officio ou a pedido do ocupante. Os ocupantes devem ser notificados do cadastramento e a cobrança retroage ao início da ocupação. A inscrição da ocupação é ato administrativo precário e pressupõe efetivo

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