Contestação

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EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS – AM

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, CUMULADA COM OS LUCROS CESSANTES com fundamento no artigo 186, do Código Civil e artigos 12 e 101, do código de Defesa do Consumidor, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie , em face de
BRASIL COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob n°33.566.433/2211-66, com sede na Rua 12 de Julho, n° 3211, CEP 1.322, na cidade de Manaus-AM, o que fazem pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:

Autora : ANA BARROSO, brasileira, casada, modelo profissional, portadora do CPF sob n° 122.546.889-88 e RG sob n° 9.456.546-6, residente e domiciliada na Travessa da América, nº678, CEP 90800-877, na cidade de Manaus –AM.
Réu: João Macedo , brasileiro, casado, cabeleireiro profissional, portador do CPF sob n° 233.445.564-99 e RG sob n° 6.556.877-9, residente e domiciliado na Rua Santo Amargo, nº 655, CEP 989211-322, na cidade de São Paulo-SP.
I- DOS FATOS
A Autora viajou para São Paulo para o casamento de sua filha motivo pela qual foi ao salão de beleza Hair, para pintar seus cabelos e fazer um penteado, posto que a mesma é muito vaidosa, e queria estar preparada para a ocasião.
Ocorre que, o cabeleireiro e proprietário do salão de beleza, Sr. João Macedo, cobrou a importância de R$ 500, 00 (quinhentos reais), para pintar e fazer o penteado na requerente, após lavar os

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