Defesa Administrativa IMASUL

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL

Auto de Infração: nº 03526 data 27.08.2009.
Laudo de Constatação nº 2955
Termos de Apreensão/Deposito/Paralisação: 0872
Multa Expedida: 15.000,00

ANTONIO MACHADO CONRADI, brasileiro, colono, casado, portador , inscrito no CPF nº.219.714.049-34, residente e domiciliado no Lote nº 114 Colônia Conceição, zona Rural, município de Nioaque – MS, venho com o devido respeito e acatamento perante o Ilustre Senhor APRESENTAR DEFESA em relação ao auto de infração supra citado, nos termos e razões de defesa conforme abaixo aduzidas:
1. DOS FATOS

Ocorre que na data de 30.06.09, este Contestante sofreu uma atuação administrativa através da Policia Militar Ambiental de Jardim, sendo lavrado: Auto de Infração, Laudo de constatação e termos de Termos de Apreensão/Deposito/Paralisação (em anexo);

O motivo pelo qual ocorreu a referida autuação, conforme descrito no Auto de Infração (anexo) foi: “Utilizar área de Preservação Permanente em desacordo com as normas de proteção” Com os, enquadramentos nos seguintes artigos da legislação ambiental em vigor:

Artigos 70 e 38 da Lei nº 9.605/1.998.

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Art. 19. A perícia de constatação do dano

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