Direito Penal - Questões sobre EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DA REABILITAÇÃO e PRESCRIÇÃO

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- Responda as questões abaixo com fundamentação legal e doutrinária. Cite a fonte de pesquisa.

 DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DA REABILITAÇÃO
 DA PRESCRIÇÃO

1. QUAIS SÃO OS EFEITOS PENAIS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS DA IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAIS OU MEDIDAS DE SEGURANÇA? FUNDAMENTE.

O efeito principal é, em si, a imposição de uma pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos, de multa, ou ainda a imposição de uma medida de segurança. Nucci esclarece que “o efeito principal da sentença condenatória é fixar a pena”.1 Segundo Barros, os efeitos principais são os mais importantes, pois são os que se coadunam com a finalidade da pretensão punitiva.2 O Código de Processo Penal, no art. 387, III, determina que o
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§ 2º Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

a) Tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime: a sentença condenatória transitada em julgado torna-se título executivo no juízo cível, sendo desnecessário rediscutir a culpa do causador do dano (art. 63 do CPP). Após prévia liquidação, deve-se ingressar com a execução do valor apurado.

“... a sentença condenatória transitada em julgado declara a realização do crime e, com isso, a existência de uma conduta antijurídica, ou seja, contrária à ordem jurídica, razão pela qual se torna título executivo no juízo cível, sendo desnecessário rediscutir a imputação do resultado como obra do agente causador do dano (arts. 63 do CPP e 1.525 do CC). Esse efeito não precisa ser declarado na sentença, pois é consequência intrínseca da condenação.” 6

b) Perda em favor da União dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito: conhecido como confisco, é a perda de bens de natureza ilícita, equipamentos e apetrechos utilizados na execução do delito, que tem por finalidade impedir que estes instrumentos sejam utilizados para a prática de novo crime e proibir

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