Direito fiscal

1565 palavras 7 páginas
1. INTRODUÇÃO

Durante longos anos se faz sentir o sentido do direito fiscal em Angola e no Mundo em geral.
As constituições influenciam-se uma a outra e assim convivem.

Na generalidade mundiais as fontes dos direitos fiscais são compostas pelas unidades políticas, patrióticas num só povo e uma só nação em que a harmonia entre cidadãos, empresas, depende do respeito recíproco das suas diferenças.

2. IMPORTÃNCIA DO TEMA

Partindo do pressuposto de que a relação do direito fiscal e a sociedade são aspectos que governam a constituição. Surge a minha inquietação, um problema que a muito preocupa a sociedade, contudo os angolanos, na qual penso interligar a minha dissertação filosófica, para despertar a essa sociedade para ganhar
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No sistema fiscal moderno, os impostos assumem um papel essencial quer enquanto forma de redistribuição da riqueza (repartição justa dos rendimentos e da riqueza) quer como instrumento de financiamento da actividade desenvolvida pelo Estado e por outros órgãos públicos tendo em vista a satisfação das necessidades públicas.

Efectivamente, os órgãos públicos são confrontados com um conjunto de carências e necessidades públicas diversas (saúde, educação, transportes, segurança, justiça, entre outras) havendo a necessidade do erário público despender largas somas de dinheiro com vista à sua satisfação. A recolha de dinheiro dos cidadãos em que se traduz a cobrança de impostos, sendo resultado desta necessidade de financiamento das despesas públicas, constitui uma manifestação do poder soberano do Estado e traduz-se numa invasão da esfera privada dos cidadãos, na medida em que estes são obrigados a entregar parte das suas economias aos órgãos públicos competentes, sem quaisquer benefícios ou contrapartidas imediatas.

7. DIREITO FISCAL, TÉCNICA FISCAL E POLITICA FISCAL

Direito Fiscal: É o conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.

Técnica Fiscal: É o modo (métodos e técnicas) como as normas

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