Dozimetria da pena

1927 palavras 8 páginas
DA APLICAÇÃO DA PENA
1. Aplicação da Pena.
Conceito – método judicial de DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA, visando à suficiência para a PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO da infração penal.

2. Dosimetria da Pena.
Conceito – é o processo de aplicação concreta da pena. Visa em última análise, dar cumprimento ao Princípio Constitucional da Individualização da Pena (art. 5, XLVI “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes....”). Com isso, busca-se banir o conceito de “Pena-Padrão”, verdadeiro desrespeito a individualização. 3. Histórico (Sistema Bifásico e Trifásico).
Até a reforma da Parte Geral de 1984, o Código Penal que é de 1940 não indicava quantas fases deveriam ser aplicada na Dosimetria da Pena. Nesse período, o sistema mais adotado era “BIFASICO” defendido por Roberto Lyra por ser mais simples.
A partir da reforma, o artigo 68 do Código, expressamente acolheu o sistema
“TRIFÁSICO”, mais complexo, defendido por Nelson Hungria.
“Art. 68. A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.”

4. Visão ampla da Aplicação da Pena compreendendo – “Dosimetrias”.
4.1) Pré Dosimetria - é a etapa em que o juiz calcula quais são os limites abstratos do fato. Observa-se as elementares para ver exatamente qual o tipo penal, depois qualificadoras (circunstanciais) e privilégios

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