FCAT Rufianismo

2160 palavras 9 páginas
FCAT-FACULDADE DE CASTANHAL
ALUNOS:
AMANDA WANZZERLER
Érika Cavalcante
Lucas
Renata

RUFIANISMO – ARTIGO 230 C.P.B

Castanhal- PA
2014

RUFIANISMO – ARTIGO 230 C.P.B

Trabalho apresentado à Faculdade de Castanhal-Fcat, Curso de Direito, como exigência de avaliação na disciplina Direito Penal IV, sob orientação do Profº.

CASTANHAL
2015

Art. 230 —RUFIANISMO
Sumário:
1. Conceito. 2. Objeto jurídico.
3. Elementos do tipo. 3.1. Ação nuclear. 3.2. Sujeito ativo.
3.3. Sujeito passivo. 4. Elemento subjetivo.
5. Momento consumativo e tentativa. 6. Formas.
6.1. Simples.
6.2. Qualificadas.
6.3. Qualificadas previstas no art. 232 c/c o art. 223. 6.4. Majorada (CP, art. 234-A).
7. Ação penal. Procedimento. Lei dos Juizados Especiais Criminais.

Segundo o Código Penal brasileiro, rufianismo é o tipo penal previsto no artigo
230 que consiste no fato de "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça". Pode-se perceber pela leitura do texto legal, que este artigo trata da figura do chamado "rufião", "cafetão" ou "gigolô". A pena é de reclusão que vai de um a quatro anos cumulada com pena de multa”.
Entendemos que rufianismo é uma forma de lenocínio que consiste em viver parasitariamente, à custa de prostitutas. O lenocínio é uma palavra de origem latina (lenociniu) que caracteriza o

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