Impobridade administrativa

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Ato de Improbidade Administrativa

1.Conceito

O ato de improbidade administrativa trata-se de uma ilegalidade ou um desrespeito aos principios básicos da administração,sempre cometido por um agente publico ou decorrente desta,em outras palavras,o ato administrativo representa a desonestidade do agente que atua na administração publica.
A administração pública é constituída de três poderes,sendo eles o Poder Legislativo,Poder Judiciário e o Poder Executivo,estando previsto no art 37 caput da Constituição Federal de 1988.Os três poderes,ainda que em menor grau e de forma subsidiáia,funções essencialmente de alçada dos demais.

2.Sujeito Passivo

O pólo passivo ou vitima da mal conduta administrativa é a administração publica indireta,direta e fundamental de qualquer dos Poderes DaUnião,dos Estados,do Distrito Federal,dos Municípios e as entidades particulares que tenham participação de dinheiro publico em seu patrimônio ou receita,conforme prescreve o art.1º e seu parágrafo único da lei 8429/92..

3.Sujeito Ativo
O pólo ativo pode ser composta de qualquer pessoa,independentemente de ser agente publico,quando este induzir ou concorrer parar a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta.
A lei caracteriza o agente publico em Todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e

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