LFG - FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

11037 palavras 45 páginas
Intensivo II
Aula 7 a 10 – Direito Empresarial
Tema: Falência e Recuperação Judicial.
LEI DE FALÊNCIA
(Lei 11.101/05)
Com essa lei, nos temos 3 institutos: falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.
DISPOSIÇÕES GERAIS: aplicáveis aos 3 institutos.
1. APLICAÇÃO DA LEI 11.101/05: a lei 11.011/05 só é aplicável para o empresário individual, sociedade empresária e EIRELLI, ou seja, aplicável somente àqueles que praticam atividade empresária (teoria da empresa);
2. EXCLUÍDOS DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.101/05: o art. 2º exclui totalmente (inciso I) ou parcialmente (inciso II):
TOTALMENTE EXCLUÍDOS / Inaplicabilidade absoluta: a exclusão total atinge:
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Sociedade simples;
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O dinheiro obtido com a venda será utilizado para o pagamento, não só o autor da ação, mas todos os credores do falido. Por isso, pode-se afirmar que a falência é uma execução coletiva.
CONCEITO:
Atualmente, a falência é percebida como um mero acidente da atividade empresária.
É um processo de execução coletiva (concursal), no qual todo o patrimônio de um empresário (pessoa física ou jurídica) é arrecadado, visando o pagamento da universalidade de seus credores (por isso é execução coletiva), de forma completa ou proporcional.
Em outras palavras, é um processo judicial complexo que compreende a arrecadação dos bens, sua administração e conservação, bem como a verificação e assentamento dos créditos, para posterior liquidação dos bens e rateio entre os credores. Compreende, também, a punição de atos criminosos praticados pelo devedor falido (Ricardo Negrão).
APLICAÇÃO DA LEI 11.101/05 PARA OS PROCESSOS DE FALÊNCIA AJUIZADOS ANTES DA NOVA LEI: O processo falimentar apresenta três fases: pré-falimentar, falimentar e reabilitação:
FASE PRÉ-FALIMENTAR: inicia com o

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