Modelo estatuto conselho escola (cwb)

4684 palavras 19 páginas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL ___________________________

ESTATUTO DO CONSELHO DE ESCOLA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º- O presente Estatuto dispõe sobre o Conselho de Escola da Escola Municipal______________________ - Ensino Fundamental e é constituído segundo as disposições contidas no Regimento Escolar desta Escola. Art. 2º- O Conselho é denominado “Conselho de Escola do CEI ou da Escola Municipal _____________________________________ - Ensino Fundamental.” Art. 3º - O Conselho de Escola da Escola __________________ Ensino Fundamental tem sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua
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Art. 14 - O Conselho de Escola terá como membros natos o Diretor e Vice - diretor do estabelecimento de ensino, eleitos ou indicados para os cargos em conformidade com a legislação pertinente, constituindo-se no Presidente e Vice-presidente do referido Conselho de Escola.

Art. 15 - Os representantes do Conselho de Escola, bem como os seus suplentes, serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, definido em reuniões dos segmentos a cada biênio/triênio, desde que desvinculado da eleição de diretor. Art. 16 - O Conselho de Escola da Escola ____________- Ensino Fundamental, será constituído de acordo com o princípio da representatividade, assegurando o equilíbrio dos segmentos dos profissionais da educação e funcionários e dos segmentos dos pais e alunos, cujos representantes nele terão necessariamente voz e voto. Parágrafo único: Não terão direito a voto os menores de 16 (dezesseis) anos, de acordo com o artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 10406, de dez de janeiro de dois mil e dois (Código Civil Brasileiro). Art. 17 – O Conselho de Escola da Escola Municipal ____________________________ Ensino Fundamental é constituído pelos seguintes conselheiros: a) Diretor e Vice-Diretor b) ..... ( de acordo com o disposto no Regimento Escolar)

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SEÇÃO I DAS ELEIÇÕES, POSSE E EXERCÍCIO Art. 18 - As eleições do Conselho de Escola

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