NR12 Apresentacao Maquinas E Equipamentos MTE Modo De Compatibilidade

3767 palavras 16 páginas
Introdução NR12 –
Máquinas e Equipamentos
Autora: AFT – Aida Cristina Becker

ABIMAQ – ABR 2013
M

CLT - Seção XI - Das máquinas e equipamentos
Art.184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art.185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Art.186 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.

NR 12 Máquinas e Equipamentos
(Portaria 3214/78 e alterações)

12.2.2. - As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para seu acionamento.

Acidentes do Trabalho
Série histórica MPAS; 30% do total de acidentes registrados
CID-10
mais incidentes: CID-10 S61 – Ferimento de punho e mão;
CID-1- S62- Fratura

Relacionados