Nulidades do casamento

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O CASAMENTO E A TEORIA DAS NULIDADES
Roteiro de Aula - Direito das Famílias/2010
Prof. Joamar Gomes Vieira Nunes

“ A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios...Por isso, cante, ria, dance, chore e viva intensamente cada momento de sua vida ... antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos”. (Charles Chaplin )

1.- Nulidade absoluta e relativa

. “ O sistema de nulidades do casamento contém normas próprias que o tornam uma especialização da teoria geral das nulidades, logo não seria prudente adotar no âmbito matrimonial, na íntegra, os princípios e critérios do regime das nulidades dos negócios jurídicos”. Senão vejamos: - se o ato nulo não produz efeito algum, tal não ocorre com o casamento nulo, o
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➢ Segredo de Justiça : CPC, 155, II ➢ Provas( todas, ressaltando que a confissão, por si só, é insuficiente para julgamento de procedência, inibindo-se assim a possibilidade da colusão = CPC 129, 319 e 320, II e 351) ➢ É ação de estado e julgada por juiz de direito ( CPC, 92, II ) ➢ Revelia: não opera o efeito da presunção de veracidade ( CPC, 320, II), podendo ocorrer o efeito da dispensa de intimação (CPC 322). ➢ Não existe o ônus da impugnação especificada ( CPC, 302 ) ➢ Intervenção do MP, quando não for titular da ação de nulidade ( CPC, 82, II, 83 e 84 c/c art. 1.549 do CC) ➢ Natureza da sentença : declaratória, pois reconhece apenas o fato que o invalida. ➢ Efeitos da sentença : ex tunc ( retroage à data da celebração ); NCC, 1.563 (novidade): “ a sentença que anula o casamento tem efeitos retroativos, considerando-se os cônjuges como se jamais o tivessem contraído, desfazendo o matrimônio como se nunca houvesse existido, salvo no caso de putatividade. Há corrente que entende que nos casos de Ação ➢ De acordo com a nova redação do artigo 475, do CPC, a sentença não mais está sujeita ao duplo grau de jurisdição ( remessa necessária

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