- O rol de serviços essenciais descritos no art.10º da lei de greve é taxativo ou exemplificativo?

2502 palavras 11 páginas
Greve - Lei nº. 7.783, de 28 de junho de 1989
Serviços Essenciais

1- O rol de serviços essenciais descritos no art.10º da lei de greve é taxativo ou exemplificativo? Fundamentar sua resposta utilizando julgamentos.

O direito à greve não é absoluto, ele é limitado sob o aspecto objetivo, na previsão da lei, e sob o aspecto subjetivo, relativo aos abusos cometidos no seu exercício. Pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, estes não podem ser interrompidos, visto serem a forma pela qual o Estado atende às necessidades da coletividade e para assegurar a sua continuidade o ordenamento jurídico brasileiro traz vários instrumentos, a exemplo do código de Defesa do Consumidor que no seu artigo
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Min. Eros Grau. O reclamante alega, em síntese, que "o Acórdão do STF prolatado no MI 712 determinou que o exercício do direito de greve dos servidores públicos seria regulado mediante a aplicação integral da Lei n. 7.783", que dispõe sobre o exercício de tal direito para os trabalhadores em geral, previsto no art. 9º da Constituição Federal.Aduz que a Lei de Greve, em seus artigos 10 e 11, fixou, em rol taxativo, quais seriam os serviços e atividades essenciais e o modo de garantia de sua continuidade, não compreendida nessas hipóteses numerus clausus a educação pública. No entanto, colaciona trecho da decisão reclamada, supostamente violadora do referido julgado desta Corte, o qual transcrevo:"...
...O sistema de judicialização do direito de greve dos servidores públicos

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