Oab - 2ª fase

1572 palavras 7 páginas
40° EXAME DE ORDEM – 2ª FASE
Ruth recebeu, em sua residência, o carnê para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em valor muito superior ao que lhe havia sido cobrado no ano anterior. Pesquisando os motivos do novo valor, constatou que a base de cálculo do imposto fora majorada por decreto do Poder Executivo. Inconformada com o valor do imposto, Ruth consultou profissional da advocacia com o propósito de informarse a respeito da legalidade da referida cobrança. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de

advogado(a) consultado(a) por Ruth, responda, de forma fundamentada, qual seria a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de sua cliente. A majoracao da base de calculo do IPTU
…exibir mais conteúdo…

(Incluido pela Lei n.o 11.960, de 2009)” “TRIBUTARIO. EXECUCAO FISCAL. PEQUENO VALOR. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA

RESOLUCAO STJ 08/08. 1. As execucoes fiscais relativas a debitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuicao. Exegese do artigo 20 da Lei 10.522/02, com a redacao conferida pelo artigo 21 da Lei 11.033/04. 2. Precedentes: EREsp 669.561/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 1.o.08.05; EREsp 638.855/RS, Rel Min.Joao Otavio de Noronha, DJU de 18.09.06; EREsp 670.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJU de 10.10.05; REsp 940.882/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 21.08.08; RMS 15.372/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 05.05.08; REsp 1.087.842 Rel. Min. Benedito Goncalves, DJe de 13.04.09; REsp 1.014.996/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 12.03.09; EDcl no REsp 906.443/ SP. Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 27.03.09; REsp 952.711/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 31.03.09. 3. Recurso representativo de controversia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolucao STJ 08/08. 4. Recurso especial provido” [sem grifo no original] STJ. 1a Secao. REsp 1111982/SP. Ministro Castro Meira. DJe 25/05/2009.

Máximo decidiu quitar dívidas tributárias, vencidas havia vários anos, relativas a impostos e contribuições sociais. Alguns meses depois, Máximo

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