Os alvarás de 1761 e 1773 de Pombal e a nobreza portuguesa

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Os alvarás de 1761 e 1773 de Pombal e a nobreza portuguesa

Introdução

Dentro das políticas do Marquês de Pombal1 realizadas durante a segunda metade do século XVIII, surgiram alguns dispositivos com força de lei que abriram as portas para a abolição da escravidão em Portugal e Algarve. Esses dispositivos foram os célebres Alvarás de 1761 e 1773.
O primeiro deles, publicado por Pombal dez anos após o inicio de seu governo, proibia o transporte de “pretos” e “pretas” de qualquer parte da periferia do Império (América portuguesa, África e Ásia) para os reinos de Portugal e Algarve, “ordenando que todos os que chegarem aos sobreditos Reinos, depois de haverem passado os referidos Termos, contados do dia da publicação desta, fiquem pelo beneficio dela libertos, e forros, sem necessitarem de outra alguma carta de manumissão ou alforria nem de outro algum despacho, além das certidões dos administradores e oficiais das Alfândegas dos lugares onde portarem”.2
Os “referidos Termos” citados no Alvará eram os prazos estabelecidos “para o cumprimento da lei: seis meses para os portos da América e África, um ano para os portos da China”.3 Com este alvará, era encerrado o tráfico de escravos africanos para o centro do império português.
Esse alvará, contudo, não incentivava a fuga em massa de escravos negros das possessões ultramarinas (em especial da América Portuguesa) para Portugal e Algarve, com o intuito de se transformarem em homens livres, já que uma das “ordens” do Alvará

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