PARECER JUR DICO ABANDONO DE EMPREGO CORRIGIDO 1

1003 palavras 4 páginas
Parecer nº ____/2015 Teresina, 20 de fevereiro de 2015

Assunto: Abandono de emprego.

Servidor Público. Lei 8.112/90. Artigos 138. Abandono de Emprego. Conduta do Servidor Público. Prazos da Administração Pública em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.

I - RESUMO:

Trata-se, o presente, de parecer jurídico acerca dos artigos 138 da lei 8.112/90, suas implicações para o Servidor Público, e a forma que este deve proceder para a aplicação das sanções previstas em ambos os dispositivos.

Trata-se, ainda, de esclarecimento acerca do proceder da Administração Pública quando da análise de Defesa Prévia e atos praticados por servidor quando de pedido de esclarecimentos em procedimento administrativo disciplinar ou sindicância de iniciativa daquela.

II – DO PARECER:

II.1 – Dos dispositivos de lei e da sanção aplicável

Inicialmente, faz-se necessário apresentar e esclarecer do que se trata o dispositivo de lei acima citado. O artigo 138 da lei 8.112/90 se encontra disposto da seguinte forma:

“Art. 138 – Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”

Assim, conforme cristalino na citação acima, o abandono de cargo é decorrente da ausência ao trabalho, de forma intencional, pelo servidor por mais de trinta dias consecutivos. Saliente-se que, além da comprovação das faltas, a Administração Pública, para poder aplicar a

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