PORTARIA_MJ_N_1274_DE_25_DE_AGOSTO_DE_2003

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PORTARIA MJ Nº 1.274, DE 25 DE AGOSTO DE 2003
PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA
FEDERAL

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PORTARIA MJ Nº 1.274, DE 25 DE AGOSTO DE 2003
(D.O.U. de 26/08/03 – ED. EXTRA)
Dispõe sobre controle e fiscalização de produtos químicos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 10.357, de
27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e
Considerando que certas substâncias e produtos químicos têm sido desviados de suas legítimas aplicações para serem usados ilicitamente, como precursores, solventes, reagentes diversos e adulterantes ou diluentes, na produção, fabricação e preparação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas;
Considerando a existência de um grande número de insumos químicos que em função de suas propriedades possuem alto potencial de emprego como substituto dos precursores e produtos químicos essenciais mais freqüentemente utilizados no processamento ilícito de drogas;
Considerando que, à medida que se amplia a fiscalização internacional sobre os principais precursores e produtos químicos essenciais empregados no processamento ilícito de drogas, dada a dificuldade em obtê-los, surgem novos métodos alternativos de síntese e de produção envolvendo a utilização de insumos químicos não controlados ou que podem ser facilmente preparados em laboratórios a partir de matéria-prima também não controlada; Considerando

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