PSICOLOGIA JURIDICA NO BRASIL: VIOLENCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - HEBE SIGNORINI GONÇALVES

951 palavras 4 páginas
PSICOLOGIA JURIDICA NO BRASIL

VIOLENCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
HEBE SIGNORINI GONÇALVES

Não é possível fazer referencia a causas ou conseqüências da violência, mas somente das relações verificáveis entre certos eventos.
1. Nível 1 – classificatório: Construção de categorias do comportamento observável.
2. Nível 2 – taxonômico: Classifica e descreve fenômenos específicos, permite definir e e descrever claramente os eventos.
3. Nível 3 – conceitual: conceitos descritivos são sistematicamente inseridos, ao contrario do taxonômico o conceito é definido e a relação entre eles nos permitem explicar e prever os cptos.
4. Nível 4 – teórico: Combina taxonomia e quadros conceituais assim como inclui descrição, explicação e
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da própria natureza da violência( se física difere por exemplo dos gerados por agressão sexual)
2. de características individuais da criança (pré existentes à violência)
3. da natureza de relação entre agressor e vitima (a proximidade do vinculo tende a maior comprometimento da agressão)
4. da resposta social a violência sofrida (necessidade de acompanhamento profissional especializado)
5. do apoio fornecido pelo núcleo familiar (reflete na criança a atitude da família em relação a agressão)
TIPOLOGIA
Violência física
(Brasil,2002) pode ser definida como atos violentos com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente, com o objetivo de ferir, lesar ou destruir a vitima, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo.

Violência sexual consiste em todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual cujo agressor esta em estagio de desenvolvimento psicossocial mais adiantado que a criança ou o adolescente. Apresenta-se sob a forma de práticas eróticas e sexuais impostas à criança ou adolescente pela violência física, ameaças ou indução de sua vontade. Incluindo atos que não se produz contato físico (voyerismo, exibicionismo e produção de fotos). Devem ser nomeados como abuso sexual o ato cujos protagonistas tem entre si uma

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