Pertenças

1053 palavras 5 páginas
As “Pertenças”, Previstas no art. 93 do Código Civil, podem ser consideradas bens acessórios, levando-se em conta sua afetação em relação ao bem principal, Responda a luz da doutrina. A coisa acessória segue a principal, apesar de não haver mais menção legal expressa a respeito e salvo disposição em contrário. Porém, é importante ressaltar que esse princípio vale para os frutos, produtos, benfeitorias e partes integrantes, mas não, necessariamente, para as pertenças que só seguirão a sorte da coisa principal por convenção ou por lei, conforme preceitua o artigo 94 do Código Civil.

A coisa acessória pertence ao titular da principal, o que significa dizer que aquele que for proprietário do bem principal também será proprietário do acessório.

As Pertenças de acordo com o artigo 93 do Código Civil, “são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.

A pertença é bem que se acresce, como acessório a coisa principal, destinada a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante. Trata-se de uma modalidade excepcional de bem acessório, já que não irá seguir o principal.

Ex.: acessórios de um automóvel em uma concessionária; aparelho de ar condicionado em uma sala e computadores em uma escola de computação.

A pertença, por não ser parte integrante do bem

Relacionados