Poder judiciário: funções, estrutura e órgãos

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PODER JUDICIÁRIO:
FUNÇÕES, ESTRUTURA E ÓRGÃOS

CONCEITO

- O Poder Judiciário é um dos poderes do Estado, ao lado dos Poderes Executivo e Legislativo, a quem é confiada a tutela dos direitos subjetivos até mesmo contra o Poder Público e que tem a função de efetivar os direitos e garantias individuais, abstratamente inscritos na Constituição, quando violados ou postos em dúvida.
- O Poder Judiciário não é federal nem estadual, mas nacional. É um único e mesmo poder que se positiva através de vários órgãos estatais – estes, sim, federais e estaduais.

FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÃO JURISDICIONAL

- Existem restrições à unidade funcional do Judiciário: de um lado, nem toda a atividade jurisdicional está confiada ao Poder Judiciário; de outro, nem toda a atividade desenvolvida pelo Judiciário se qualifica como jurisdicional.
- Assim como outros Poderes podem ser investidos de função jurisdicional, o Judiciário não se limita ao exercício da jurisdição, que é sua função precípua, mas exerce também funções legislativas e administrativas.
- Exemplos de funções legislativas (normativas) exercidas pelo Poder Judiciário: iniciativa de leis de organização judiciária conferida exclusivamente aos tribunais, elaboração dos regimentos internos pelos tribunais, edição de súmulas vinculantes pelo STF.
- Funções administrativas o Judiciário as exerce em variadas atividades inerentes ao autogoverno da Magistratutra (art. 96 CF).
- Sendo assim, tudo o quanto é atribuído ao

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