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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. Nº 0124173-39.2014.4.02.5101

JFRJ
Fls 366

SENTENÇA TIPO A
IMPETRANTE:

MINEORO INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

IMPETRADOS:

PREGOEIRA

DA

GERÊNCIA

LOGÍSTICA

NO

RIO

DE

JANEIRO – GILOG/RJ e OUTRA
JUIZ FEDERAL: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS
S E N T E N Ç A

I - RELATÓRIO
MINEORO
INDÚSTRIA
ELETRÔNICA
LTDA, qualificada na petição inicial, impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido liminar, em face da PREGOEIRA DA GERÊNCIA LOGÍSTICA NO
RIO DE JANEIRO – GILOG/RJ e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando determinar a suspensão do certame – Pregão
Eletrônico nº 029/7074-2013 – GILOG/RJ, sessão pública designada para o dia 14/05/2014, retificar o Edital a fim de estabelecer o direito de preferência previsto no Decreto nº
7174/2010, bem como afastar a exigência do seu subitem 9.2.
Alega, em síntese, atuação no seguimento de indústria e comércio de aparelhos elétricos, eletrônicos, portas giratórias de segurança, cabines inerciais e automáticas de segurança, dentre outros. Aduz participar de licitações em todo o território brasileiro, utilizando sempre o benefício de preferência previsto no Decreto nº 7174/2010. Noticia ausência de previsão quanto à aplicação do disposto no Decreto nº
7174/2010 no edital do Pregão Eletrônico nº 029/7074-2013, tendo sido indeferida pela impetrada sua impugnação para sanar tal omissão, pois, segundo a pregoeira, o certame trata de

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