RÉPLICA TRABALHISTA. PRELIMINAR PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

2808 palavras 12 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ...ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF

RT. nº.....
Reclamante: ...
Reclamada: ...

......, brasileira, casada, aposentada, portadora de cédula de identidade RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada no endereço ..., cidade ..., CEP nº..., estado ..., por intermédio de seu advogado in fine, com escritório profissional estabelecido em ..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, e ainda, no art. 300 do Código de Processo Civil, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

em face da Reclamação Trabalhista em epígrafe, ajuizada por ...,
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PRESCRIÇÃO BIENAL

O Reclamante propôs sua reclamação trabalhista em 07 de fevereiro de 2014, sob a alegação de que havia laborado para a Reclamada no período compreendido entre 10/04/2011 a 10/01/2012.

Nos termos do artigos 11, inciso I da CLT, 7º, XXIX, da CF, e ainda, prescritos estão todos os créditos que porventura possam existir, advindos da relação de trabalho, no período que antecede cinco anos da propositura da reclamatória, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Nesse mesmo sentido versa a Súmula nº 308, item I, do TST:

I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000, grifos nossos.)

Requer, portanto, a extinção do feito com resolução do mérito, em obediência ao artigo 269, inciso IV, do CPC, vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada após dois anos da data da extinção do contrato de trabalho.

3. DO MÉRITO

Caso não sejam acolhidas as preliminares de mérito supra, o que se admite apenas em apreso ao princípio da eventualidade, mesmo assim, a ação trabalhista não merece procedência, pois a despeito do esforço empreendido pela parte Autora, as alegações exordiais elencadas não guardam consonância com a veracidade dos fatos, nem

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