REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: aspectos positivos e negativos

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: aspectos positivos e negativos
Edson Nogueira Dantas

RESUMO
Este artigo aborda o tema da redução da maioridade penal, demonstrando os argumentos favoráveis e desfavoráveis da aplicação desta medida no Brasil, sinalizando ao final que pode haver um ponto comum entre os dois extremos.
PALAVRAS CHAVES
Redução da maioridade penal. Menor de idade. Inimputável. ECA. Art. 27 do Código Penal. Art. 228 da CRFB.
INTRODUÇÃO
O Código Civil de 2002 reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos, a partir desta idade a pessoa completa a aquisição da capacidade civil para realização de quaisquer atos da vida civil. O Diploma mencionado igualou ao limite da capacidade penal prevista no Código Penal, assim, com
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Pois, ele poderá fazer uma, duas, três vezes a mesma conduta e, não necessariamente, ele será apreendido, e, em sendo, tais condutas anteriores já compensou. Compartilha desse entendimento o governador do estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Que sempre foi a favor da diminuição da maioridade penal, pois entende que está seria a solução mais adequada para os casos que não podem ser resolvidos com a ressocialização de menores infratores. Declarou também que muitos criminosos utilizam menores para praticar atos bárbaros por conta da imputação criminal e porque sabem que a impunidade é quase garantida.4
No Senado Federal, há pelo menos 19 projetos de lei que versam de alguma forma sobre o assunto, enquanto que na Câmara dos Deputados há cerca de 30 projetos.5 Tais projetos são propostas de emenda à Constituição, visto que se for aprovado qualquer mudança no dispositivo da maioridade penal, dever-se-á modificar a CF/88.
CONTRÁRIOS À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Cláusulas pétreas, este é um dos argumentos invocados para se afastar a redução da maioridade penal. Este dispositivo é disciplinado pelo Artigo 228 da Constituição, e como tal é tido como um direito individual. E nos termos do Artigo 60, §4º da Carta Magna, direitos e garantias individuais fundamentais não serão objeto de deliberação, ou seja, este artigo estabeleceu a maioridade penal como uma cláusula imutável.

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