Recurso especial furto qualificado

990 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

LEANDRO LAMPIÃO PERNA DE PAU, já qualificado nos autos da apelação criminal nºxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls., que violou os artigos 1º e 155 ambos do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal e lei 8.038/90. Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Nesses termos, pede deferimento.
Passo Fundo, 25 de abril de 2013
Alisson Lemos da Silveira e
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II – DOS FATOS
O Recorrente foi condenado e processado por tentativa de furto qualificado, mediante escalada, nos termos do artigo 155, § 4o, II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria sido surpreendido pela polícia ao escalar o muro de um imóvel localizado no Centro de Passo Fundo, com o propósito de ali adentrar para subtrair coisa alheia móvel.
A sentença o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, além da pena de multa, tendo o Recorrente apelado dessa decisão.
Negado provimento à apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o Recorrente interpôs embargos de declaração, visando suprimir contradição existente no acórdão.
Porém, o Egrégio Tribunal também negou provimento aos embargos.

III – DO DIREITO
Com efeito, o artigo 1º do Código Penal, que também foi elevado à categoria de garantia constitucional, enuncia que:
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Com base no disposto nesse artigo, é cediço que, no nosso ordenamento jurídico, vige o princípio da reserva legal, consignando a tradicional e indispensável regra de que as leis que definem crimes devem ser precisas, marcando exatamente a conduta que visam punir.
Com efeito, o artigo 155 do Código Penal estabelece que o crime de furto se configura quando o agente “subtrair para si ou para outrem,

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