Resumo art. 156 à 174 do ctn

2593 palavras 11 páginas
Extinção de Crédito Tributário
(Art. 156 a 174 do Código Tributário Nacional)

ART. 156 a 160 do CTN

Tudo que se extingue desaparece. Na extinção de crédito tributário, este deixa de existir por algum motivo previsto na legislação. É a cessação da possibilidade da exigência do crédito tributário. O devedor fica liberado da obrigação tributária

De acordo com o Artigo 156 do CTN – Extinguem do crédito tributário

I. O pagamento;

II. A compensação;

III. A transação;

IV. A remissão;

V. A prescrição e a decadência;

VI. A conversão de deposito em renda

VII. O pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150

VIII. A consignação em pagamento, nos termos do
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O pagamento do crédito tributário poderá ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo, observando os seguintes casos:

I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.

Pagamento indevido:

O pagamento indevido ocorre quando o contribuinte paga algum tributo que não está estabelecido em Lei, ou paga mais do que deveria. Neste caso, será possível a restituição.

Esta matéria está disciplinada nos artigos 165 a 168 do CTN.

De acordo com o artigo 165, o sujeito passivo terá direito à restituição independente de prévio protesto, quer dizer, não é necessário que ele demonstre que pagou por erro, mas

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