Trabalho de enfermagem - aborto, eutanásia e células tronco

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* Aborto
Aborto (Abortamento) – Morte ou expulsão de um feto, antes de atingida uma idade gestacional compatível com a sua viabilidade. O aborto pode ser provocado ou espontâneo. Fonte: http://emergenciaph.wordpress.com/glossario/

Aborto: É todo produto da concepção eliminado com peso inferior a 500g ou idade da gestão inferior a 20 semanas. Fonte: http://www.hrtn.fundep.ufmg.br/index.php?option=com_content&task=blogsection&id=12&Itemid=95&limit=20&limitstart=20

* Leis que regem o aborto no Brasil
Direito ao aborto em caso de estupro está ameaçado
O artigo 128 do Código Penal Brasileiro permite a prática do aborto realizada por médicos em dois casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto
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O projeto prevê a possibilidade de que pessoas com sofrimento físico ou psíquico possam solicitar que sejam realizados procedimentos que visem a sua própria morte. A autorização para estes procedimentos será dada por uma junta médica, composta por 5 membros, sendo dois especialistas no problema do solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua vontade, um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal autorização.
O projeto de lei é bastante falho na abordagem de algumas questões fundamentais, tais como o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão, sobre quem será o médico responsável pela realização do procedimento que irá causar a morte do paciente, entre outros itens.
Também está tramitando o Anteprojeto de Lei que altera os dispositivos do Código Penal e dá outras providências, legislando sobre a questão da eutanásia em dois itens do artigo 121.
Homicídio
Art. 121. Matar alguém:
Pena - Reclusão, de seis a vinte anos.·.
Eutanásia
Parágrafo 3o. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:
Pena - Reclusão, de três a seis anos.

Exclusão de Ilicitude
Parágrafo 4o. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade,
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