direito administrativo
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1 - A primordial fonte formal do Direito Administrativo no Brasil é: Resposta: A lei. Justificativa: A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo conforme disposto no artigo 5, II da CF. No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. A Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.2 - O Direito Administrativo destaca que o Estado é constituído por três elementos originários e indissociáveis, que são: Resposta: povo, território e governo soberano; Justificativa: Povo é o componente humano do Estado;Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.
Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões, inclusive, pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado.
3 - Costuma-se indicar o sítio histórico do advento do direito administrativo, como ramo autônomo, entre: Resposta: O fim do século XVIII e o início do século XIX Justificativa: o Direito Administrativo é um ramo recente,