princípios informativos do processo civil

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PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO PROCESSO CIVIL
Os princípios informativos da legislação processual são de duas ordens:
1. Relativos ao processo:
Devido processo legal;
Inquisitivo e dispositivo;
Contraditório;
Duplo grau de jurisdição;
Boa-fé e lealdade processual;
Verdade Real;

2. Relativos ao procedimento:
Princípio da oralidade
Princípio da publicidade
Princípio da economia processual
Princípio da eventualidade ou da preclusão

DEVIDO PROCESSO LEGAL:

Jurisdição e processo são institutos indissociáveis, pois o direito à jurisdição é também o direito ao processo, meio indispensável à realização da jusitça.

O processo é uma garantia individual assegurada na Constituição Federal – art. 5º, XXXV. É importante destacar
…exibir mais conteúdo…

Duas derivações do princípio do dispositivo:

1. Princípio da demanda: não há a instauração de processo de ofício, ou seja, nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando requerida – art. 2º do CPC.
2. Princípio da congruência ou da adstrição: o juiz está limitado àquilo que foi pedido, ou seja, apreciará a lide nos exatos termos em que foi proposta – art. 128 do CPC.

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO:

Os litigantes têm tratamento igualitário no processo. São a eles conferidos iguais poderes e direitos, inclusive no que tange a possibilidade de justiça gratuita. O principal consectário de tratamento igualitário é o princípio do contraditório: direito de defesa e de pronunciamento durante todo o processo, sem privilégios de qualquer sorte.

O princípio do contraditório não aceita exceções, sendo, portanto, ABSOLUTO. A esse princípio se submetem as partes, bem como o juiz, que sempre deverá respeitá-lo até mesmo nas hipóteses de deliberações de ofício nas denominadas matérias de ordem pública.

As conseqüências desse princípio são:

1. Apenas as partes são afetadas pela sentença, ou seus sucessores;
2. Só haverá relação processual completa depois de citado o demandado;
3. Todas as decisões somente são proferidas depois de ouvidas ambas as partes.

Esse princípio garante à parte que se manifeste sobre as alegações da parte

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