questoes agroambiental

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01. Qual o conceito legal e atual de imóvel rural?
O conceito legal e atual de imóvel rural está previsto no art. 4º da lei 8.629/93: É o prédio rústico, qualquer que seja a sua localização, de área continua, que se destine ou que possa se destinar a exploração agrícola, pecuária, extrativa, florestal ou agroindustrial.

02. Quais são as características do imóvel rural, de acordo com o conceito legal atual?
- prédio rústico: a gleba e tudo aquilo que está sob ela (insumos, tratores, plantações, animais, etc.
- qualquer que seja a sua localização
- área continua: conceituação abstrata, diz respeito a continuidade econômica da atividade, não é continuidade física, podendo existir inclusive interrupções da área, como estradas.
- que se destine ou que se possa destinar a exploração agrícola, pecuária, extrativa, florestal ou agroindustrial.

03. Qual é a classificação do imóvel rural trazida pelo ET?
Classificação:
- Estatuto da Terra – lei 4.504/64
* minifúndio
* latifúndio
* empresa agrária
* propriedade familiar: pode ter a figura do trabalho de terceiros, sendo de no máximo 4 pessoas.

04. Qual a classificação de imóvel rural trazida pela CF/88?
- Constituição Federal
Pequena propriedade – 1 a 4 módulos fiscais
Média propriedade – 4 a 15 módulos fiscais
Propriedade produtiva –

05. Qual é a classificação atual de imóvel rural? (soma das outras)

Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo rural; O conceito de minifúndio está atrelado

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