Conciliação e mediação aplicadas nas varas de família

 

Pode-se observar que desde que o homem passou a viver em sociedade, ele convive com diferentes conflitos. No âmbito jurídico não é diferente, os conflitos são inúmeros, não sendo diferente no ramo do direito de família. Deste modo, denota-se que o Poder Judiciário está abarrotado e alternativas se fazem necessárias em apresentar aspectos relevantes a um processo célere e eficaz por parte do judiciário, tão questionado pela sociedade. O presente estudo tem como objetivo, diferenciar e conceituar os métodos alternativos que visam diminuir a demanda do Poder Judiciário, quais sejam: a conciliação, mediação e a arbitragem. Além disso, noções históricas, o surgimento recente da Lei da mediação 13140/2015 que depois de muitos anos regulamentou o instituto da mediação “como meio de soluções de controvérsia entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública”(art. 1º caput), conceito de família, os tipos de mediador e conciliador, além disso, pretende incentivar a utilização dessas práticas alternativas, com o escopo de fazer as audiências de conciliação e mediação em quantas sessões forem necessárias, assegurar qpue estas alternativas contribuirão para solução dos reais problemas e não apenas mascará-los.

Palavras-chave: Conflito; Métodos alternativos; Conciliação; Mediação; Arbitragem; Celeridade.

 



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Rafaella Mercedes 
rafaella_higino[arroba]hotmail.com


 
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