A decadência das contribuições previdenciárias reconhecidas pela justiça do trabalho

 

Partindo dos princípios e conceitos do Direito Tributário e da regra-matriz de incidência tributária, que tem os critérios material, temporal, espacial para definir quais ato jurídicos são passiveis de incorrer em obrigação tributária, percebe-se que a contribuição à seguridade social devida pelo trabalhador e por aquele que demanda seu trabalho ocorre com a prestação do serviço, realizando-se no tempo a cada mês de competência e vencendo no dia 20 (vinte) do mês seguinte a ocorrência da hipótese. Nessa esteira, o prazo de 5 (cinco) anos para decadência do direito do Fisco de exigir, lançando de ofício o crédito, inicia no dia seguinte desse vencimento.

 



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Andre Filipe De Moura Ferro
andre_mouraferro[arroba]yahoo.com.br


 
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