Família e constituição: acepção de família na constituição da república de 1988

 

A presente monografia visa realizar um estudo sobre o direito de família no âmbito constitucional, a fim de se estabelecer qual foi a direção tomada pela Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 no que concerne à concepção de família, principalmente no tocante ao disposto no art. 226, e, por conseguinte, dependendo do resultado deste primeiro exame, entender a implicação jurídica aos jurisdicionados e ao direito em si. Em suma, este trabalho realizou um breve estudo histórico sobre a família, partindo-se dos primórdios das sociedades grega e romana, passando pelo período colonia brasileiro até chegarmos a sociedade contemporânea. Foi feito também um trabalho de coleta de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com intuito aclarar a posição da mais alta Corte do país sobre o tema e em seguida foram estudados alguns textos de autores que se dedicaram sobre o assunto. Com base no conhecimento adquirido na pesquisa, considerando que o direito atual se centra na busca pela dignidade da pessoa humana e, por consequência, na busca da liberdade, do autodesenvolvimento e de felicidade individual, o art. 226 da Constituição Federal deve ser interpretado de forma ampla e aberta, isto é , como numerus apertus, pois não mais se sustenta o discurso contrário ao reconhecimento das relações familiares não-tradicionais.

Palavras-chave: Direito. Constituição. Família. Concepção.

 



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Gilson Ezequiel do Couto 
couto.gilson[arroba]gmail.com


 
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