Pornografia de vingança: aspectos gerais e a responsabilidade criminal do agressor

 

O presente trabalho pretende abordar como surgiu a pornografia de vingança, os casos que ficaram conhecidos e como punir o agressor mesmo com a lei tão amena em relação a esse crime. As relações de afeto entre os casais são baseadas na confiança, fidelidade e, especialmente a boa-fé, por isso muitos momentos de intimidade são registrados por fotos e vídeos. Quando estes casais terminam suas relações, alguns destes não conseguem aceitar o fato, então, com o sentimento de vingança, tornam os vídeos ou imagens públicos com o intuito de difamar e humilhar seu ex-parceiro. As vítimas passam por humilhações, que as deixam vulneráveis psicologicamente, em sua vida social e profissional. Atualmente, a conduta não encontra tipificação penal, sendo objeto apenas de projetos de Lei como por exemplo o Projeto nº 5.555/2013 e o 6.630/2013, contudo, a necessidade de intervenção do Estado no sentido de tipificar criminalmente tais condutas é urgente haja vista a reiterada ocorrência que a cada dia passa a ser mais frequentes no território brasileiro.

Palavras-chave: pornografia de vingança, difamação, criminalização.

A pornografia de vingança consiste basicamente na pratica intencional de espalhar fotos ou vídeos íntimos de uma pessoa com o objetivo de difamar, oprimir e envergonhar a vitima.

A metodologia utilizada para realização da presente pesquisa foi a bibliográfica expositiva, tendo por base autores como Damásio de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e Vitória de Macedo Buzzi, sendo dividida em três etapas, pesquisa, desenvolvimento e digitação.

 



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Lohana Andreotti
lohana_andreotti[arroba]hotmail.com


 
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