Juizado especial criminal


Este ensaio monográfico tem por objetivo apresentar algumas propostas práticas para a implementação na administração da Justiça penal comum frente o novos postulados dos Juizados Especiais Criminais.

Trata-se de uma visão jurídico-penal moderna em base a experiência profissional como Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça, no Projeto Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, verão 2005/2006, com atribuições para atuar durante a operação justiça consensual no litoral paranaense.

É de suma importância algumas colocações doutrinárias com relação a práxis jurídica dos Juizados Especiais Criminais - estadual e federal, leis nsº 9.099/95, 10.259/01 e 11.313/06, denominadas de Leis das Penas Alternativas -, para a correta interpretação e aplicação, objetivando maior eficiência, celeridade e racionalidade do sistema constitucional-legal em respeito aos Direitos Humanos das vítimas de infrações.


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Cândido Furtado Maia Neto
candidomaia[arroba]uol.com.br


 
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