A essência da justiça trabalhista e o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal de 1988: uma abordagem principiológica


A relação capital versus trabalho é o objeto central da jurisdição trabalhista. Na contemporaneidade o Direito do Trabalho encontra muitos obstáculos à sua plena aplicabilidade, haja vista que lhe é dado a pecha de entrave econômico e a responsabilidade pelos altos níveis de desemprego.

O Direito do Trabalho desde sua criação enfrenta percalços para se afirmar. Recentemente estava seriamente ameaçado de extinção e havia, no Brasil, fortes pressões para desmoralizá-lo. Hodiernamente, a situação parece ter mudado de prisma, ao invés de extinção a Justiça Trabalhista auferiu do legislador um significativo aumento de competência através da Emenda 45, hoje texto constitucional.

Ao grande capital nacional e internacional a eficácia das leis trabalhistas não interessa. Então cumpre ao estudioso se questionar a quem, realmente, este aumento de competência irá ser benéfico. Sobre este questionamento que este texto se constrói, visando a reflexão.

É notória a efetividade da justiça trabalhista em comparação com a justiça comum. Celeridade e eficácia são marcas do ramo especializado trabalhista, o que certamente impinge ao empregador cumprir as normas trabalhistas, ao menos porque sabe que se o empregado for ao aparato jurisdicional trabalhista terá acolhida sua pretensão, desde que esta seja legítima.


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Dayse Coelho de Almeida
monfalco[arroba]yahoo.com.br


 
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