A internet e sua inserção no sistema de direitos autorais


Responda rápido, leitor: dá, hoje em dia, para pensar a vida sem Internet? Lembro-me de que há coisa de uma década atrás as duas únicas possibilidades de se fazer uma pesquisa avançada sobre direitos autorais, por exemplo, era tomar um avião para estagiar junto à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual, organismo pertencente à Organização das Nações Unidas) ou rezar para que Genebra atendesse a um pedido via postal, e, em seguida, ir à missa pedir para que a remessa não se extraviasse...

O surgimento da rede deu início a um novo processo de alfabetização, tamanha sua importância: quem está fora é, literalmente, um analfabeto. Digital, mas, analfabeto. Seu inquestionável alcance, e interesses públicos e privados em jogo, tornam-na objeto de enorme atenção por parte de juristas, advogados, legisladores, comerciantes, prestadores de serviços, na mesma velocidade em que se expande.

Se atentarmos aos aspectos negativos da rede - porque a maravilha da interconexão entre pessoas e culturas, conhecidas ou desconhecidas, livre de censura, ao menos nesse começo, e o encurtar das distâncias, serão sempre mais relevantes e extraordinários que os problemas que trouxe ou que ainda vá trazer - três atingem mais fortemente os direitos fundamentais: a) o da liberdade pública ao direito de receber informações de fonte idônea e de modo correto; b) o da preservação da intimidade/privacidade pessoais, constantemente vulnerável a ataques ao sigilo da correspondência por vírus ou hackers; c) o dos direitos autorais de criadores, organizadores e difusores de obras intelectuais protegidas, pela facilidade com que se disponibilizam obras alheias, numa primeira fase, sem o consentimento de seu titular, e numa segunda, com o seu consentimento, mas escapando ao seu controle.



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Eliane Yachou Abrão
abraoadv[arroba]uol.com.br


 
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