A ordem da produção da prova oral no processo disciplinar e anotações sobre outros meios de prova: documental, pericial e indiciária


A produção da prova, também no processo disciplinar, exige técnica. Ela precisa ser planejada pela comissão na primeira reunião que tratar da instrução do processo. Como regra, inicia-se pela PROVA DOCUMENTAL. Ela, afinal, dá elementos para trabalhar com as outras provas. A partir de documentos recolhidos:

- temos definida, na maior parte das vezes, a necessidade ou não de perícia;

- possuímos elementos para orientar a prova oral.

Depois de reunidos os documentos, passa-se a produzir a prova oral, que também obedece a uma ordem lógica (ver ordem adiante).

A qualquer tempo, de acordo com os fatos a serem esclarecidos, podem ser realizadas diligências, processualmente chamadas inspeções. A prova pericial será feita no momento em que o conhecimento científico se mostrar como a única forma de esclarecimento.



(Ver trabalho completo)

 

Léo da Silva Alves
leoalves[arroba]terra.com.br


 
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