Acao penal nos crimes sexuais hediondos


O sexo praticado com violência e sem o consentimento da fêmea é freqüente em muitas espécies animais. Já o ódio dedicado ao estuprador, como acontece com o homem, é restrito a algumas espécies e assume proporções violentas entre os grandes primatas, como orangotangos, chimpanzés e gorilas. Entre esses, ao apanhar um estranho que manteve relações com uma fêmea do grupo, o macho atira-o da árvore mais alta.

Já vai longe o tempo em que o homem, a semelhança dos primatas, se valia da força, como forma mais usual para a solução de seus conflitos, a chamada autodefesa, além do que, onde a decisão do conflito se entrega à força dos competidores, o mais forte sempre tem razão.

Uma vez que surge o Estado, em determinado momento histórico, este chama a si, a tarefa de administrar justiça, fazendo-o por meio de um processo, como verdadeiro substitutivo civilizado da vingança privada, ficando assim impossibilitado aos particulares de auto executarem os seus direitos, e surgem-lhes como corolário lógico da aludida proibição o direito de se dirigirem ao Estado para reclamar a aplicação da sanção contra aquele que, por acaso, lhes violou o direito.

Aí está o direito de ação, direito que todos nós temos de nos dirigir ao Estado invocando-lhe a garantia, a tutela.

A ação penal nos crimes sexuais hediondos, é matéria de grande complexidade, envolvendo tanto o Direito Substantivo, como o Adjetivo, aos quais se amalgamam diversos elementos de política criminal.O presente artigo, abordará questões como a violência presumida, violência real, pátrio poder, o crime quando qualificado pelo resultado, Justiça Castrense, a correlação entre os crimes sexuais hediondos e o estatuto da criança e do adolescente, entre outras, demonstrando ao final a melhor interpretação no que tange a titularidade da ação penal à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, atualizadas.

Com este trabalho, pretendemos mostrar que a ação penal pública impropriamente dita ou condicionada a representação, poderá ser o caminho adequado, principalmente na ótica que temos hoje, como solução ideal à controvertida titularidade nos crimes de Estupro e Atentado Violento ao Pudor, estabelecida pela interpretação jurisprudencial atual.



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Carlos Fernando da Cunha Costa
carloscunha[arroba]policiacivil.mt.gov.br


 
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